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07/05/2016 - 07:45

Novo decreto do Governo Federal amplia vagas para jovens aprendizes

Mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio (quinta-feira).

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou no Diário Oficial da União do dia 5 de maio(quinta-feira), uma nova regra para contratação de jovens aprendizes que vai ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740 [Hiperlink: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8740.htm], permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, se adequarem, abrindo, assim, novos espaços de aprendizagem.

Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas, poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.

“Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas”, explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego (Hiperlink: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml). Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.

Aprendizagem — a Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.

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