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11/05/2016 - 07:24

Direitos trabalhistas das mães e responsáveis de crianças com microcefalia

Recente pesquisa revelou que, entre agosto de 2015 e março deste ano, mais de 5.640 suspeitas de casos de microcefalia foram identificadas em diversos estados brasileiros. O principal suspeito do aumento significativo dos casos de má formação incompleta do crânio, seria o zika vírus. Diante dessa alarmante situação, destacamos a importância que os familiares de crianças diagnosticadas com microcefalia deverão enfrentar diante dos problemas ainda desconhecidos por conta desta epidemia.

Assim, diante desse surto significante de casos que só aumentam há que se deparar com a importante atenção aos direitos amparados às mães ou aos responsáveis relacionados aos cuidados às crianças diagnosticadas com microcefalia.

Dentre alguns dos direitos trabalhistas previstos, podemos mencionar o direito que às mães fazem jus, conhecido como licença-maternidade de 120 dias (podendo muitas vezes se estender por até 180 dias conforme previsão de algumas empresas). Além disso, vale destacar o direito à estabilidade provisória, ou seja, aquela desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

As mães que retornarem ao trabalho, fica garantida até a criança completar seis meses, dois intervalos de 30 minutos para amamentação. Caso a criança apresente saúde debilitada e necessite de acompanhamento em tempo integral, basta a comprovação através de laudos médicos e atestados não podendo a mãe sofrer qualquer sanção.

Ainda, de acordo com informações do Governo Federal, será pago bolsa mensal às famílias com bebês diagnosticados com microcefalia equivalente à um salário mínimo por mês, podendo receber apenas os que tiverem renda inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 220,00.

Os familiares devem ficar atentos aos direitos previstos em lei e caso haja o descumprimento de qualquer dos direitos legalmente amparados, às empresas devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho.

. Por: Tatiane Larissa Pavani Dallarmi, membro do Task Force de Saúde e terceiro setor do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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