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14/05/2016 - 06:53

Governo do Paraná reabre prazo para PPI

No último dia 2 de maio, o governo do Estado do Paraná publicou no Diário Oficial, o Decreto n° 3.990, que reabre prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que trata da Lei nº 18.468/2015, regulamentada pelo Decreto nº 1.932/2015.

O prazo foi reaberto somente para os débitos decorrentes das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O período para adesão ao PPI é de 10 de maio a 15 de julho de 2016. Caso opte pelo pagamento de parte do débito, o contribuinte deverá informar ao fisco em requerimento endereçado ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), até o dia de 8 de julho de 2016, o valor que pretende pagar em parcela única ou parcelar, a data-base e o respectivo valor original.

Para os contribuintes, essa é uma ótima notícia, vez que com a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, que poderá ser parcial, poderão usufruir de vários benefícios, tais como redução de multa e juros para quitarem ou parcelarem suas dívidas de ICMS.

Essa redução é de 50% do valor atualizado da multa e 40% do valor dos juros para casos de parcelamento em 120 vezes. Mas, poderá chegar a 75% de redução de multa e 60% de redução de juros nos casos de pagamento à vista.

Se para o contribuinte essa reabertura pode significar a chance de organizar suas dívidas tributárias e planejar suas finanças para o ano de 2016, para o Estado do Paraná trata-se de mais uma tentativa de evitar o inadimplemento fiscal e a diminuição na arrecadação, mesmo durante os duros tempos de crise.

. Por: Luiz Fernando Conceição, administrador de empresas e colaborador do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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