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29/02/2008 - 10:20

Em dia com o Leão

Sem complicação, Trade Contabilidade dá algumas dicas para fazer a declaração do IRPF em 2008.Juntar os documentos e recibos necessários, conferir os cálculos e cumprir o prazo de entrega são algumas recomendações para evitar problemas com a Receita Federal .

Está chegando a época dos contribuintes prestarem as contas com o Leão. E é bom lembrar que este ano a Receita Federal estabeleceu novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue de 3 de março a 30 de abril de 2008. Uma delas é que a partir deste ano o contribuinte tem que informar o número do recibo de envio da declaração de 2007 para entregar a de 2008. Também é obrigatório passar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações no modelo completo do imposto. Para ajudar os contribuintes, a Trade Contabilidade, empresa do grupo Virtual Office, dá algumas dicas que certamente ajudarão na hora de entregar a declaração deste ano.

De acordo com Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade, é muito importante que o contribuinte separe alguns documentos antes de fazer a declaração do IR. “Ele deve juntar os extratos bancários de conta corrente, poupança ou de movimentação bancária com saldo de 31/12/2007, documento de compra e venda de veículos, imóveis, motos, informe de rendimentos da empresa onde trabalha, ou do INSS (no caso de aposentados). Além de comprovante de pagamento de médico, dentista, convênio médico, escola, INSS de empregada doméstica, pensão alimentícia, entre outros”, diz ela.

A contadora explica que todas as pessoas físicas que tiveram em 2007 rendimento superior a R$ 15.764,28, sócios de empresa, que tiveram variação nos bens, ou seja, compra ou venda, o contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40, quem fez operações em bolsa de valores, ou alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto são obrigados a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) este ano.

Simone recomenda que as pessoas físicas entreguem a declaração dentro do prazo que encerra em 30 de abril de 2008. “É importante ressaltar que no caso de atraso na entrega da declaração tem multa de 1% ao mês, ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%” explica, acrescentando que, “O contribuinte pode entregar a declaração do IRPF pela internet no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou ainda através de formulário nas agências do Correios”, esclarece.

Outra dica que a contadora dá é que em caso de dúvidas o contribuinte procure os serviços de um escritório de contabilidade para ajudá-lo no preenchimento dos formulários e para esclarecer as novas regras que a Receita Federal implantou esse ano. “Além disso ele também pode tirar dúvidas pelo telefone da Receita 0300-789-0300”, conclui.

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