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20/05/2016 - 08:43

A luta antimanicomial

A história da chamada “loucura” remonta há muitos séculos atrás. Hoje, sabemos que muitos indivíduos não apresentam os padrões hegemônicos de racionalidade, porém as possíveis causas e como lidar com tais diferenças ainda são considerados desafios. Na idade média, a crença era de que pessoas com transtornos estariam sob o controle de espíritos. A partir do século XVIII, poderiam estar acometidos por doenças a serem tratadas.

Na medida em que o modelo biomédico passou a ser aplicado para transtornos mentais, algumas dificuldades tornaram-se evidentes. Na falta de exames específicos, a avaliação clínica torna-se a principal ferramenta médica e o modelo hospitalocêntrico exclui a pessoa do convívio social, focando-se em medicações e intervenções coercitivas. Este modelo ficou insustentável e, nas últimas décadas, diversas iniciativas de reformas psiquiátricas foram configuradas em diversos países.

No Brasil, o dia 18 de maio é relevante pela I Conferência Nacional de Saúde Mental e II Congresso Nacional do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), em 1987. Movimentos posteriores culminaram na Lei nº 10.216, em 2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado, que extinguiu a construção de novos hospícios no Brasil e direcionou a atenção à saúde mental com dispositivos substitutivos, tais como residências terapêuticas e centros de convivência.

A lei Paulo Delgado defende que o tratamento para pessoas com transtornos mentais visa, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O tratamento, quando em regime de internação, deverá contar com assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, assistência social, psicológicos, terapeutas ocupacionais, entre outros.

Os transtornos mentais, atualmente, são entendidos como alterações qualitativas e quantitativas de funções psicológicas comuns em todas as pessoas. Também é consenso que o isolamento social contribui negativamente para todos os quadros, furtando do indivíduo sua cidadania. Portanto, a luta antimanicomial não se resume a extinção do manicômio apenas enquanto instituição física, mas, sobretudo do chamado “manicômio mental”, persistente no preconceito diante pessoas com transtornos mentais. Esse preconceito tem se mostrando como um dos grandes entraves para uma efetiva reinserção social dos pacientes.

Algumas pessoas com transtornos mentais podem apresentar dificuldades de inclusão no mercado de trabalho: a rotina e pressão podem impossibilitar sua continuidade. Contudo, adaptando-se as condições de trabalho para configurações mais flexíveis, muitas pessoas podem retornar às atividades que já tenham experiência e ainda aprender novas habilidades.

Além do mercado de trabalho, a inclusão social implica também na participação em diversas rotinas socais, tais como: contato com familiares, vizinhos, amigos, além da livre circulação em espaços públicos. A sociedade precisa acolher o indivíduo, tolerar sua diferença e investir no afeto que contribuirá, eventualmente, na melhoria do quadro. De fato, a saúde mental deve ser pensada para indivíduos biopsicossociais, complexos e únicos.

. Por: Alex Roberto Machado, Meire Andersan Fiorot e Roberta Scaramusa. Meire Andersan Fiorot, coordenadora do curso de Psicologia da Faculdade Pitágoras de Linhares. Alex Roberto Machado e Roberta Scaramusa são professores do curso de Psicologia.

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