Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

01/03/2008 - 10:31

GPS que avisa sobre fiscalização eletrônica não deve ser considerado equipamento anti-radar

Com a recente popularização dos aparelhos de GPS no Brasil, e a possibilidade desses aparelhos fornecerem informações sobre os locais de instalação de radares eletrônicos aos usuários, o Ministério da Justiça apresentou no início do mês de fevereiro uma proposta de alteração no Código Nacional de Trânsito.

A mudança tem como objetivo impedir o uso de dispositivos ou artifícios que possam detectar ou fraudar a fiscalização de velocidade. Atualmente, a proibição se limita ao uso de dispositivos anti-radar que são aqueles equipamentos fabricados com o claro propósito de detectar os radares e interferir em seu funcionamento.

Na opinião da advogada, Kelly Yumi Katsuragawa, especialista na área de Direito Civil do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, a proposta de proibição do aparelho se mostra descabida. “O GPS com sistema de alerta não interfere nem bloqueia o controle de fiscalização. Sua função é meramente informativa. Mesmo porque, se o usuário de um GPS passar por um radar em velocidade superior daquela permitida, ele será multado”, contrapõem a advogada.

Kelly afirma ainda que, enquanto o anti-radar é fabricado com a finalidade de burlar os radares, o GPS nada mais é do que um sistema de navegação que permite ao usuário saber a sua localização, velocidade e tempo. “A possibilidade de um GPS informar a existência de um radar pelas proximidades não se caracteriza como uma tentativa de fraude ao controle de velocidade. Pelo contrário, pois o GPS pode colaborar às boas práticas e a própria segurança do trânsito”, analisa.

Contudo, apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que legalizou o uso do GPS no Brasil, não entender o uso desses aparelhos como anti-radar, se aprovada o uso do GPS ou de qualquer outro equipamento que alertar sobre a existência de radares nas vias públicas passará a ser considerado uma infração de natureza gravíssima.

Kelly alerta para a possibilidade de aprovação da proposta e as penalidades previstas em lei. “Se aprovada, os condutores poderão continuar utilizando o GPS para localização de ruas, mas deverão desativar os programas que avisam sobre os pontos de radares, sendo que aos infratores caberá o pagamento de multa, apreensão do veículo apreendido e o acumulo de sete pontos na carteira”.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira