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01/06/2016 - 07:55

Se proibissem os supermercados aos domingos...

Com consequências variadas para a sociedade da capital mineira, a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei (PL) 1602/15, apresentado pelos vereadores Wellington Magalhães (PTN), presidente da Casa, e Preto (DEM), que proíbe o funcionamento dos supermercados e hipermercados da capital aos domingos, vem causando polemica entre empresários e a população em geral.

Os autores do projeto justificam a medida em razão da necessidade de preservar os profissionais do comércio para garantir-lhes descanso, lazer e convício familiar. Tudo em favor de sua saúde mental e social. Eles argumentam ainda que projetos similares estão vigorando em várias regiões do país, como o Espírito Santo. Por lá os supermercados não abrem aos domingos desde 2009. Porém, até hoje esta vedação não é pacífica e provoca discórdia entre consumidores, lojistas, sindicatos e organizações do ramo daquele estado.

Por aqui, a Associação Mineira de Supermercados aponta que a aprovação deste Projeto de Lei implicará numa redução média de 20% a 30% no quadro de pessoal. Afirmam que para os supermercadistas, o domingo corresponde ao segundo maior dia em termos de faturamento quanto ao volume de vendas, superado apenas pelo sábado.

Outro ponto relevante que deve ser analisado com cautela é o impacto nos postos de trabalho. Isto porque, com o fim de atender a legislação trabalhista, os supermercados contratam mais funcionários para viabilizar uma escala em rodízio aos domingos. Isso representa um aumento do número de funcionários, que, certamente seriam dispensados em razão da vigência da proibição legal.

Isso ocorreria uma vez que a Consolidação das Leis Trabalhistas prevê em seu artigo 67 que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. E ainda, em seu parágrafo único, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

A legislação trabalhista ainda fala que fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição, súmula 419 do STF, que os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Outra questão é o impacto em comércios menores, como padarias e lojas de conveniência, que certamente serão beneficiados pela vedação, caso aprovada. Já do ponto de vista do consumidor, isto significa preços maiores e menos opções, pois terão que lidar com o comportamento de um mercado mais restrito, sendo este fenômeno uma externalidade negativa causada pelo texto legal.

A vida corrida dos grandes centros urbanos e a dificuldade em realizar pesquisas de preços antes das compras se tornará ainda mais complexa. Uma vez que, seguramente, para boa parte da população, o domingo é o único dia em que é possível fazer com certa calma as compras de supermercado mais significativas.

Entretanto, há que se considerar que realmente o trabalho aos domingos retira do funcionário o tempo com a família e o lazer, devendo ser remunerado de forma diferenciada, nos setores que o utilizam.

O projeto, já aprovado em 1º turno, passou por audiência pública ocorrida em três de maio na Câmara Municipal de Belo Horizonte, para ouvir trabalhadores e a classe patronal foi marcada por tumultos, sendo relevante frisar que já existe um novo projeto de lei, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), para estender a medida para todo o Estado de Minas Gerais.

. Por: Silvia Veloso, Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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