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02/06/2016 - 07:19

Grupamento de ações — fim do prazo para ajuste de posições, diz nota da Log-In

Rio de Janeiro— "A Log-In - Logística Intermodal S/A (“Log-In” - BM&FBovespa: LOGN3) comunica ao mercado e aos seus acionistas, em complemento ao Aviso aos Acionistas de 29 de abril de 2016, as seguintes informações relacionadas ao grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de abril de 2016:

(i) encerrou-se no dia 1º de junho de 2016(quarta-feira), o prazo para que os titulares de ações ordinárias da Companhia ajustassem, ao seu livre e exclusivo critério, suas posições acionárias, em lotes múltiplos de cinco ações, mediante negociações na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”), de forma a permanecerem integrando o quadro acionário da Companhia com pelo menos uma ação após a efetivação do grupamento;

(ii) a partir de 02 de junho de 2016, as ações ordinárias representativas do capital social da Companhia passarão a ser negociadas na BM&FBovespa grupadas, na proporção resultante do grupamento de ações; e (iii) as eventuais frações de ações ordinárias resultantes do grupamento serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilões realizados na BM&FBovespa, cujas datas serão oportunamente informadas, sendo os valores resultantes da alienação disponibilizados em nome do respectivo acionista detentor de frações após a realização do último leilão, conforme abaixo:

(a) o valor correspondente às ações depositadas na Central Depositária de Ativos da BM&FBovespa será creditado diretamente, e a Central Depositária da BM&FBovespa se encarregará de repassá-lo aos respectivos acionistas através dos Agentes de Custódia;

(b) os valores correspondentes às ações que se encontram no ambiente escritural serão creditados conforme a opção de recebimento cadastrada pelo acionista junto ao Banco do Brasil S.A.; caso o acionista não tenha uma opção de recebimento cadastrada junto ao banco, os valores podem ser retirados diretamente em uma agência do Banco do Brasil S.A.;

(c) para os acionistas cujas ações se encontram bloqueadas ou com o cadastro desatualizado, o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do respectivo acionista para pagamento, exclusivamente mediante apresentação de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.

A Companhia está disponível para esclarecer eventuais dúvidas relativamente ao grupamento", finaliza Marco Antônio Cauduro, diretor-presidente e de relações com investidores.

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