Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

02/06/2016 - 08:18

Receita Federal do Brasil atualiza a Lei da Repatriação

E define as regras de regularização dos bens e investimentos obtidos por meio de operações de trust. Advogada Claudia Petit, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, diz as novas regras quanto ao aspecto tributário trazem a possibilidade de regularização, no entanto é preciso muita atenção quanto aos reflexos penais.

São Paulo— Editada pela Presidência da República no último mês de março, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributário (RECRT) foi atualizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) na última semana. Entre as alterações, a RFB definiu, por exemplo, como serão as regras para a declaração dos bens e investimentos no exterior provenientes das operações de trust. O RERCT deve ter adesão dos contribuintes até o dia 31 de dezembro e a estimativa do governo é que a Lei da Repatriação injete cerca de R$ 20 bilhões nos cofres públicos em impostos.

Opcional a quem deseja regularizar os ativos e ter a anistia penal em face da omissão ou da declaração incorreta de bens e investimentos no exterior, o RERCT para operações de trust deve ser declarado por beneficiário e instituidor, este último desde que esteja na condição de beneficiário até 31 de dezembro de 2014, como reforçam os termos do caput do artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.627 do Sistema de Normas da Receita Federal (SRF).

Além disso, a atualização das regras do RERCT prevê que o instituidor não figurante na condição de beneficiário da operação até a mesma data pode ter os mesmos benefícios da Declaração Cambial e Tributária (Dercat). Já aqueles que não têm conhecimento se são ou não beneficiários não precisam declarar, porém podem estar sujeitos à sanção tributária caso a Receita Federal identifique as operações e seus respectivos beneficiários após o fim do prazo de declaração, 31 de dezembro deste ano.

Segundo a advogada Claudia Petit, especialista em Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, “as novas regras quanto ao aspecto tributário trazem a possibilidade de regularização, no entanto é preciso muita atenção quanto aos reflexos penais”.

No que diz respeito ao patrimônio obtido por meio do trust, as alterações propostas pela Receita Federal atingem a substituição de um bem por outro e a extensão dos benefícios da lei daquele que foi parcialmente consumido. Por exemplo, se o contribuinte possuía recursos financeiros por conta de dinheiro aplicado e utilizou a quantia toda para a aquisição de um imóvel antes de 31 de dezembro de 2014, deverá declarar apenas o imóvel no RERCT. Agora, se o recurso foi parcialmente utilizado, deverão ser declarados o montante remanescente e o consumido.

Importante destacar também, segundo Claudia Petit, a documentação contábil-financeira que o declarante deve manter. De acordo com a advogada, os papéis devem ser elaborados com base na jurisdição do trustee. “As demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição, no entanto, alternativamente, a documentação contábil-financeira e as demonstrações financeiras poderão ser preparadas de acordo com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto”.

Assinado por profissional habilitado, as demonstrações financeiras de investimentos diretos ou indiretos, tanto para as companhias de offshore como as entidades semelhantes, devem ser redigidas com base nos preceitos jurisdicionais locais dos investimentos. “De qualquer forma e alternativamente, o contribuinte pode elaborar as demonstrações de acordo com os princípios contábeis da jurisdição de cada uma das companhias como estabelece as leis contábeis vigentes no Brasil”, esclarece a advogada.

Por fim, explica Claudia Petit, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, ficará como responsabilidade do contribuinte identificar a origem e a licitude dos bens ao declará-los no Dercat, sendo que caberá à Receita Federal do Brasil a condição de investigadora para identificar possíveis irregularidades. “É preciso cautela e análise minuciosa de toda a documentação para a declaração do trust”, finaliza Claudia Petit.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira