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Congresso discute mudanças na lei de adoções

São Paulo - A Comissão Especial da Lei de Adoção aprovou nesta terça-feira (02/01), o relatório com uma série de mudanças. A criação de dois cadastros nacionais é um dos destaques.

A proposta é cadastrar crianças e adolescentes disponíveis para adoção e pessoas interessadas em adotar. Atualmente os dados são recolhidos por comarcas. A autora é a deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). O texto também garante o direito a licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por casais homossexuais.

A prioridade do cadastro será para a adoção em território nacional. A fim de agilizar a inclusão das crianças nessa lista, serão fixados prazos para o decreto de perda do pátrio poder.

Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo Kignel & Cipullo Advogados, “um cadastro unificado em um país com dimensões como o Brasil pode ajudar casais que buscam uma criança para adoção”.

O advogado também entende que a possibilidade de casais homossexuais adotarem uma criança segue uma “tendência de aceitação desta orientação sexual pela sociedade”. “Isto caminha para a alteração da conceituação de ‘união estável’ (artigo 1.723 do Código Civil) que atualmente se refere apenas ao homem e mulher, embora a jurisprudência já caminhe para a aceitação das uniões homoafetivas”, completa.

A também advogada Karime Costalunga, sócia do escritório Sáloa, Karime, José Naja Neme da Silva e Advogados Associados e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, também elogia o projeto. Ela acredita que as mudanças podem garantir a troca de informações entre os Estados e agilizar todo o processo de adoção. Ela alerta, no entanto que “a possibilidade de agilizar os processos não pode interferir na necessidade de verificar sobre a adequação do lar e da ‘nova família’ para a criança”. “Não é porque existe uma maior procura e, conseqüentemente, maior possibilidade de colocação de crianças em novos lares, que isso deve ser realizado de modo aleatório”, ressalta.

A relatora do projeto também inseriu em seu substitutivo regra para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual.| Por: Comunique-se

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