Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

18/06/2016 - 07:19

Ostracismo da Foz do Rio Doce

Este artigo visa evidenciar o cerceamento do Direito ao acesso à água como fonte essencial para o desenvolvimento socioeconômico da foz do Rio Doce; levando em consideração que a água é recurso indispensável, destaca-se a necessidade de uma análise crítica e equiparativa desse Direito como garantia fundamental.

Corroborando que a Bacia do Rio Doce é uma das mais importantes da Região Sudeste brasileira, desaguando no Distrito de Regência, Vila localizada na Cidade de Linhares – ES, e segundo o geógrafo Coelho (2009) abastece aproximadamente 226 municípios, pertencentes aos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, entre eles importantes polos agroindustriais e de piscicultura. Assim, é necessário avaliar e compreender as resultantes do rompimento da barragem de Fundão (Mariana-MG) como causa do ostracismo da Vila de Regência, em Linhares - ES.

Enseja destacar o déficit na garantia do Direito ao acesso à água em detrimento do desastre ambiental ocasionado pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Sociedade Anônima Samarco Mineração S.A., localizada na cidade de Mariana, em Minas Gerais, ocorrido no final do ano de 2015, desencadeando impactos ambientais e socioeconômicos nas regiões da barragem à foz do Rio Doce.

Partindo de uma análise crítica e equiparativa aos direitos fundamentais, a água por ser um recurso indispensável à vida é defendida por alguns doutrinadores do Direito, a exemplo de Zulmar Fachin (2013), como uma possível sexta dimensão dos Direitos Fundamentais. Já na Carta Magna brasileira de 1988 o Direito ao acesso à água está garantido implicitamente no artigo 225, que se refere ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo-se na terceira dimensão dos Direitos Fundamentais. Apesar da divergência doutrinária, ambas as dimensões possuem como primordial a proteção da dignidade da pessoa humana e o ser humano como sujeito elementar da relação jurídica.

Diante da potencialidade dos efeitos ocasionados pelo episódio supramencionado, evidenciam-se inúmeras violações aos Direitos ambientais, sociais e econômicos. Neste estudo destacam-se os problemas gerados pelo cerceamento ao acesso à água para consumo e desenvolvimento das atividades econômicas, principalmente à piscicultura no Município de Linhares - ES. Partindo desse pressuposto é imprescindível questionar quais as resultantes do rompimento da barragem de Fundão para o isolamento socioeconômico da Vila de Regência (Foz do Rio Doce).

Para tanto, objetiva-se descrever o Direito à água como primordial à economia e a sociedade da área em enfoque, demonstrando as sequelas ocasionadas pelo rompimento da barragem de Fundão, como causa do ostracismo da Foz do Rio Doce.

Indubitavelmente a água é um dos recursos primordiais para a existência e desenvolvimento da vida, em contrapartida é evidente a inobservância de sua menção nos principais escritos jurídicos que relatam a proteção dos direitos fundamentais, destacando-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Segundo Yip e Yokoya (2016), infere-se que a água é tratada pelo Estado, predominantemente, como uma estratégia econômica e não como um direito essencial para o ser humano. Já na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a água está vinculada à sustentabilidade do meio ambiente.

Apesar do Brasil ancorar-se em um modelo de gestão hídrica proeminente e bem fundamentado em uma legislação e regulamentação para garantir o crescimento econômico do país, ainda faz-se necessário a reafirmação do direito ao acesso à água no cunho sociocultural e ambiental, garantindo o desenvolvimento humano sustentável em suas diversas dimensões.

Diante dessa perspectiva, o desastre ambiental ocorrido pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana – MG, desencadeou modificações significativas sobre a qualidade e o acesso à água na Bacia do Rio Doce, violando as garantias dos direitos fundamentais das comunidades afetadas, principalmente, da população nativa de Regência.

A restrição do direito ao acesso à água contribuiu para o consequente ostracismo socioeconômico da Vila de Regência, mediante a um meio ambiente desequilibrado que impactou diretamente na realidade da população ribeirinha, tendo em vista que a economia baseava-se no ecoturismo e na pesca. Vale salientar, a necessidade de uma ampliação das vertentes econômicas sustentáveis, a fim de potencializar os meios de subsistência e desenvolvimento da comunidade local.

Evidencia-se que o processo de recuperação da Bacia do Rio Doce ocorrerá em longo prazo, com o intermédio de pesquisas e políticas públicas que proporcionam a minimização dos impactos resultantes do desastre ambiental em foco. Sendo assim, torna-se necessário a junção da sociedade, da empresa Samarco S.A e das representatividades estatais para compor um grupo equilibrado com a visão transparente e sustentável, objetivando redesenvolver as áreas deterioradas para garantir os direitos fundamentais às futuras gerações.

. Por: Janaina da Costa Flegler, graduanda em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli). Especialista em Gestão e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e graduada em Enfermagem pela Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac).

. Por: Luna Nunes Belizário, graduanda em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli). Especialista em Auditoria, Controladoria e Perícia pela Multivix e graduada em Arquivologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira