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22/06/2016 - 06:40

Marco Regulatório do Terceiro Setor e o papel dos contadores

Desde o dia 23 de janeiro de 2016, com a entrada em vigor do Marco Regulatório do Terceiro Setor, instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as organizações sem fins lucrativos vivem uma nova realidade, pautada por maior transparência e desburocratização na maneira de fazer parcerias com os órgãos da administração pública.

Dentre as principais mudanças estão a extinção do Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES, o que representa maior facilidade e desembaraço para a concessão de benefícios; a comunicação das entidades aos órgãos públicos, que será feita apenas de forma eletrônica; e a oficialização da remuneração dos dirigentes, sem que a instituição venha a perder os benefícios antes conquistados.

As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, por exemplo, mantêm alguns benefícios mesmo que remunerem dirigentes, como a possibilidade de receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real e de manterem a isenção do IRPJ e da CSLL.

Também com a mudança, a detenção do título de Oscip passa a depender somente do ato inicial de qualificação pelo Ministério da Justiça e do cumprimento dos requisitos institucionais necessários para sua manutenção.

Ou seja, diante dessas novas normas estabelecidas, as entidades devem estar preparadas para entrar e sair da parceria com o poder público de forma que venham a atingir os seus objetivos e não corram o risco de fechar as suas portas por falta de conhecimento técnico dos novos processos. Nesse contexto, um profissional da Contabilidade, com experiência na área, poderá analisar com redobrado cuidado as necessidades e situação das Entidades e auxiliá-las, contribuindo de forma eficaz para maior captação de recursos e uma boa gestão.

É importante que se diga que as entidades do Terceiro Setor têm como finalidade exercer trabalhos e ações de interesse público, como assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável, entre outros. Portanto, se vierem a perder os benefícios legais que lhes são oferecidos, seja pela falta de uma Contabilidade adequada ou mesmo por desconhecimento das novas regras, poderão trazer prejuízos para todo o tecido social, especialmente para as pessoas com menor renda.

Nós, Contadores que optamos por atuar nesse segmento, precisamos ter em mente o quanto estas entidades precisam do nosso trabalho, o que muitas vezes implica também em auxiliar na gestão e vislumbrar possibilidades de ampliação de projetos. A partir da Contabilidade podemos constatar que temos um importante papel nessas ações e algo fundamental: podemos desenvolver atividades gratificantes, com frutos que farão diferença na vida de todo o conjunto social.

. Por: Jair Gomes de Araújo, Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.

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