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30/06/2016 - 08:12

A Recuperação Judicial no Brasil

Os pedidos de recuperação judicial tiveram um aumento de 165,7% somente no primeiro trimestre deste ano, de acordo com os dados divulgados pela Boa Vista SCPC. No atual cenário de crise econômica, esses dados tendem a aumentar. O grande entrave para o empresário brasileiro é que os problemas vão além da crise econômica e passam pelo aspecto cultural de gestão. Muitos empreendedores não conhecem profundamente suas empresas, desprezam dados contábeis relativos aos seus centros de custos e focam sua atenção apenas no resultado final. Em um momento de crise não possuem ferramentas para identificar onde a empresa está perdendo mais dinheiro e acabam por gerar enormes passivos bancários e fiscais, sem possibilidade de recuperação.

A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) mostra-se incapaz de oferecer soluções completas para as empresas em dificuldade. De acordo com levantamentos independentes, apenas 1% das empresas que pedem recuperação judicial conseguem quitar seu passivo. As demais ou tem sua falência decretada ou saem da fase judicial do processo de recuperação (após 2 anos) com dívidas comerciais e fiscais impossíveis de serem pagas.

O primeiro erro da Lei está na exclusão do passivo tributário do rol de credores sujeitos ao processo. Não adianta recuperar a posição da empresa perante bancos e fornecedores, deixando o passivo fiscal se avolumar. O segundo foi proteger excessivamente os bancos, sob o pretexto de que isso faria baixar as taxas de juros como decorrência da menor exposição dos bancos ao risco.

Os juros não baixaram e as garantias (cessão fiduciária de recebíveis futuros e alienação fiduciária sobre bens móveis e imóveis) inviabilizaram o processo de recuperação, na medida em que permitem aos bancos ocupar a condição de “extraconcursais”, ou seja, de “tomar” da devedora seu faturamento futuro e seus bens móveis e imóveis necessários para a sua continuidade produtiva.

Com tais garantias, a empresa fica sem capital de giro e a maior parte do que comercializa se reverte em favor dos bancos que possuem travas bancárias. Em poucos dias faltará dinheiro para repor o estoque, pagar as contas de consumo e até mesmo os salários.

A única forma de equilibrar a Lei de Recuperação e Falências é colocar dentro do processo de recuperação, sem qualquer privilégio, todos os credores, inclusive os bancos e o fisco.

Além disso, é necessário que os empresários acompanhem minuciosamente seus centros de custos, realizando as correções necessárias no menor prazo possível, de forma a evitar a criação de um passivo além de sua capacidade de pagamento.

Antes de pedir uma recuperação judicial os empresários devem fazer duas perguntas: Se a empresa não estivesse pagando dívidas do passado seria capaz de gerar resultados suficientes para pagar todos os seus custos mensais, inclusive impostos? A sobra de caixa seria suficiente para pagar o passado e permitir uma vida digna aos sócios?

Se as respostas forem positivas a recuperação judicial teria grandes chances de ser viável, não fosse a exclusão dos bancos e do fisco do rol de credores.

. Por: Maicel Anesio Titto, sócio fundador do Montenegro e Titto Advogados Associados.

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