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26/07/2016 - 07:52

Tax Free na Europa: o reembolso do imposto sobre valor agregado

Malas prontas e passaporte em mãos. As férias de julho estão chegaram e mesmo com a alta desvalorização da moeda brasileira frente ao euro os destinos europeus continuam sendo atrativos para quem pretender investir um pouco mais no tão sonhado e merecido descanso. Muitos brasileiros aproveitam esta época do ano para fugir do inverno no hemisfério sul e curtir o verão no continente europeu. Além de momentos inesquecíveis eles trazem em suas bagagens muitos produtos, incluindo perfumes, roupas, calçados, eletrônicos etc.

O que poucos sabem é que o imposto denominado IVA (Imposto sobre Valor Agregado), incidente em grande parte dos produtos comercializados na Europa, pode ser restituído pelos turistas conforme o preenchimento de determinadas condições, que se alteram de acordo com a lei de cada país. Apenas bens de consumo exportáveis fazem jus à devolução do imposto. A alíquota do IVA é determinada pela lei de cada Estado-Membro. Porém varia de acordo com a categoria do produto.

E, afinal, quem são os beneficiários? Todos aqueles que residem permanentemente ou habitualmente em países que não são integrantes da União Europeia (UE) podem solicitar a restituição do IVA. Alguns países estendem o benefício para os próprios cidadãos europeus, desde que estes residam permanentemente em um país fora da UE, existindo, ainda, outras hipóteses em que se permite a restituição.

Necessário atentar-se para a regra comum de todos os países, segundo a qual o imposto somente será restituído nas compras realizadas no prazo de até três meses antes da saída do cidadão do espaço europeu. Outra informação importante acerca do Tax Free é que a devolução do imposto deve ser solicitada no momento do embarque do visitante para o seu país de origem. Dessa forma, ainda que o turista viaje para vários países a solicitação deverá ocorrer no último aeroporto da União Europeia.

Mas, enfim, qual o procedimento para a restituição do IVA? O primeiro passo consiste em verificar se a loja participa do Tax Free, tendo em vista que a adesão ao programa é facultativa. Após a compra, questione acerca dos trâmites necessários para o recebimento do valor a ser restituído. Regra geral, após checar o passaporte, o funcionário preencherá um formulário no qual lhe será questionado acerca da melhor forma de restituição: em dinheiro, cheque ou reembolso no cartão de crédito. Posteriormente, lhe será entregue o formulário preenchido, juntamente com um envelope e com o recibo da compra.

O segundo passo será realizado no aeroporto, antes da área de embarque. O cidadão deve dirigir-se a um guichê da alfândega especializada em restituição de IVA. O agente pedirá o passaporte e os formulários com o envelope, podendo ainda solicitar a revista dos itens comprados (que não poderão ter sido utilizados durante a viagem). Se estiver tudo correto os documentos serão devolvidos devidamente carimbados. O terceiro e último passo consiste na efetiva requisição da restituição do imposto.

Por fim, destaca-se que o Tax Free não funciona como um desconto na hora da compra. Por outro lado, também não se compara ao Duty Free, que consiste na própria isenção do imposto. Pode-se dizer que o Tax Free apenas concede ao turista o direito de ter o estorno de uma parcela do preço pago, a título de restituição de imposto.

Esclarecimento feito lembre-se bem! Não deixe de reaver o seu dinheiro e desfrute ainda mais das suas férias no velho continente...

. Por: Daniele Martins, Advogada do escritório Bernardes Advogados Associados.

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