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03/08/2016 - 09:54

Quem vai pagar o “Programa de Proteção ao Emprego”?

O governo provisório de Michel Temer anunciou o seu desejo de perpetuar o PPE – Programa de Proteção ao Emprego. Criado em julho de 2015, o referido plano pretende, supostamente, preservar postos de trabalho em períodos de crise com a redução de salário e jornada dos trabalhadores.

O PPE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário. Em caso de redução de jornada de 30%, o corte no salário, na prática, será de 15%, já que o governo complementa os outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação está limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A adesão das empresas ao PPE pode ser feita até o fim de 2016 e o programa só ficaria em vigor até o fim de 2017.

A primeira impressão criada pela declaração do ministro do Trabalho é de que a despeito das expectativas criadas pelo uso correto da próclise, mesóclise e ênclise em seus discursos, o presidente Temer não terá competência para mitigar a propalada crise econômica, a ponto de perenizar uma medida criada para uma circunstância de excepcional crise econômica.

Outro ponto, todavia, merece atenção, especialmente dos órgãos de proteção dos trabalhadores, inclusive dos órgãos estatais que possuem o dever de cuidar do Erário, diante do potencial uso indiscriminado do FAT.

Não é incomum que as ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho contemplem elevadas multas (astreintes, em linguagem técnica), devidas pelas empresas condenadas quando fazem o que não deveriam (por exemplo, terceirizam uma atividade que estão proibidas) ou quando se abstêm de fazer algo que deveriam fazer (por exemplo, quando não impedem que seus trabalhadores excedam o limite de horas-extras no dia). Inúmeros desses casos estão devidamente transitados em julgado, ou seja, são decisões judiciais das quais não cabe mais recurso e a quantia devida deve ser apurada, executada, paga e revertida ao FAT – para custear medidas como o PPE, dentre outras necessidades.

Ocorre que, lamentavelmente, não é incomum que o Ministério Público do Trabalho, com a anuência do Judiciário, tolere o pagamento de quantias inferiores ou o parcelamento do débito em “suaves prestações”, mediante a fixação de acordos judiciais ou a assinatura de termos de ajustes de conduta (TAC’s) que renovam os termos já decididos pela Justiça do Trabalho. Muitas vezes, os sindicatos compactuam com esse refinanciamento de dívidas públicas, outras vezes desconhecem a prática ou são impedidos de ingressar na lide, dada a presunção de absoluta competência do Ministério Público.

Na prática, fomenta-se a cultura do descumprimento da legislação. Mais do que “leis que não pegam”, temos agora aparentemente “sentenças que não pegam” e que são renegociadas, como se as instituições públicas fossem um mutirão Serasa, cujo único sacrificado é o FAT.

Portanto, mais do que discutir se o PPE é um instrumento útil ou não à preservação do emprego e ao fortalecimento das relações de trabalho, é indispensável que, dado o comprometimento dos valores do FAT em um plano aparentemente relevante, o seu financiamento seja fiscalizado, evitando-se que as mesmas empresas que renegociam valores devidos ao FAT, valham-se do financiamento público para o pagamento de salário, extraindo recursos que os bons pagadores ajudaram a criar. É o momento, portanto, de fiscalizarmos os fiscais e ajudarmos a construir um Fundo que verdadeiramente ampare os trabalhadores, jamais financie o aumento das margens de lucro de quem, no fundo, deve ao FAT.

. Por: Angelo Antonio Cabral, advogado trabalhista, sócio do Crivelli Advogados e autor do livro “Direito Ambiental do Trabalho na Sociedade do Risco”.

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