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12/08/2016 - 08:48

Direitos para Estrangeiros nas Olimpíadas

Em tempos de Olímpiadas, a condição jurídica do estrangeiro é de extrema relevância para quem estará visitando o país, nos próximos meses. Durante os jogos, a previsão é que o Brasil e, principalmente, o Rio de Janeiro, receberá aproximadamente 500 mil turistas, o que colocará em cheque a infraestrutura e a capacidade do Estado de controlar problemas internos de administração e, é claro, problemas de segurança pública.

Como carioca, mesmo residindo fora do Rio de Janeiro há mais de vinte anos, não poderia deixar de destacar que a cidade tem potencial para fazer uma Olimpíada que deixará muitos turistas torcendo para retornar ao país em breve. A cidade ainda é maravilhosa, não há como negar! Mas, questões estruturais e as consequências de décadas de administração pública desastrosas deixaram marcas impossíveis de apagar nestes poucos meses nos quais os olhos do mundo estarão sobre o Rio.

O número de visitantes pode aumentar em razão do projeto de Lei 149/15, que isenta estrangeiros da necessidade de visto de turismo para entrada no país. A dispensa valerá por 90 dias improrrogáveis para os estrangeiros que entrarem em território nacional até 18 de setembro de 2016. A medida afasta temporariamente as exigências legais para concessão do visto, como ser maior de 18 anos acompanhado ou com autorização, não ser considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais, não ter sido anteriormente expulso do país, não ter sido condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira, atender às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O visto não está condicionado à aquisição dos ingressos para as Olimpíadas, porém, será permitido para uma lista restrita de países, atraindo americanos, além do Japão, China e Austrália.

Está também previsto constitucionalmente a igualdade de tratamento para todos, homens, mulheres e estrangeiros quando em território brasileiro. São extensivas ao estrangeiro todos os direitos e garantias fundamentais previstas. Em caso de prisão, é assegurada a assistência consular, auxílio moral e material de seu Consulado, resguardado o direito de correspondência e visita pelo Consulado. Destaca-se também que está vigente no país desde 1980, o Estatuto do Estrangeiro, a Lei n. 6.815, que prevê os direitos e deveres dos estrangeiros em tempos de paz. Uma das restrições legais previstas é que nenhum estrangeiro com visto temporário de turista pode exercer atividade remunerada.

Sobre o contexto de crise política que atravessamos o Estatuto do Estrangeiro também prevê proibição que o turista admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado: organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar. A restrição é bastante criticada e o contexto de ditadura que prevalecia na época da elaboração do Estatuto é apontado como fundamento para esta restrição.

Outra medida importante é pesquisar na internet os direitos e deveres. Vários sites e portais foram criados para orientar os turistas sobre regras, deveres e direitos dos turistas que por aqui passarem. O evento ensejou também a aceleração da discussão sobre uma nova Lei de Migração que permita o livre exercício da cidadania no Brasil, incluindo o direito a voto para os estrangeiros residentes no Brasil, que tramita no Congresso Nacional, poderá substituir o Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

Entre tantas expectativas quanto ao legado turístico e econômico das Olimpíadas, não há como não questionar: o Brasil está mesmo preparado?

. Por: Silvia Veloso, Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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