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06/03/2008 - 11:17

Para tributarista, “agora, com a Lei Contábil nº 11.638/07, o ágio apurado nas aquisições de investimentos tende a ser menor”

Antes da recente alteração da Lei Contábil, Lei nº 11.638/07, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, na compra de uma empresa por outra, geralmente, apurava-se um valor de ágio significativo. Por exemplo, um valor de aquisição de R$ 4 bilhões, sendo o valor patrimonial da empresa adquirida de R$ 3 bilhões, contava-se um ágio de R$ 1 bilhão. Neste caso, a compradora ganhava um benefício fiscal, entre a diferença do valor pago e dos registros contábeis. Assim, o referido ágio era registrado em uma subconta da conta de investimento e amortizado de acordo com o fundamento econômico; e para fins de imposto de renda, o mesmo era considerado como uma despesa indedutível até que um dia o referido investimento fosse alienado ou incorporado pela empresa controladora.

Enquanto não alienado ou incorporado o investimento, a amortização do ágio para o investidor tinha que ser tributada em 15% mais o adicional de 10% pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; e em 9% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devendo o respectivo valor de amortização, ser controlado na “Parte B” do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) até o momento da alienação ou incorporação da empresa investida.

De acordo com o diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, Carlos Alberto Caldarelli, com o advento desta nova lei, as empresas deverão registrar em suas contas de ativo e passivo, os ajustes decorrentes da avaliação, a valor de mercado. Conseqüentemente, quando ocorrer alguma aquisição de investimentos, a figura do ágio tende a ser menor, pois agora as empresas apresentarão o Patrimônio Líquido ajustado ao valor de mercado. “Desta forma, o novo valor a ser apurado a título de ágio na aquisição de investimentos tende a ser menor, conseqüentemente, a empresa investidora deixa de reconhecer uma maior dedutibilidade da despesa com ágio”.

Caldarelli informa que ainda restam esclarecimentos através de normatização por parte dos órgãos competentes (Contábil e Receita Federal do Brasil).

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