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25/08/2016 - 06:51

Liberdade ou libertinagem de imprensa?

Causou perplexidade ao mundo jurídico e a leitores a capa de uma revista de circulação nacional, que mostrava a imagem do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na qual o título era: “Empreiteira delata Ministro do Supremo Tribunal”.

A forma que foi exposta a capa do periódico deixava transparecer que o ministro estaria envolvido em algum escândalo de corrupção, delatado pelo depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS (empresa ligada à operação Lava Jato/Petrolão). Léo Pinheiro foi condenado a 16 anos e 04 meses de prisão e multa, além de ser réu em outros processos. Todavia a chamada da revista, sobre a delação do ex-presidente da OAS, insinuaria o comprometimento de Dias Toffoli.

Ao ler a reportagem, verifica-se que não há nada que possa macular a imagem do ministro citado, ao menos pelo narrado. Se não fosse a chamada da reportagem, a maioria dos leitores passariam despercebidos pela citação de Toffoli.

Segundo consta na reportagem, Léo Pinheiro teria indicado uma empresa para fazer reformas e consertos de uma infiltração na residência do ministro, sem nenhum benefício ou contrapartida, a obra teria sido arcada por Toffoli.

A própria reportagem reconhece que não existe crime, deixando de esclarecer, inclusive, a data que fora indicado a empresa ao Ministro. A notícia informa apenas que Léo enviou engenheiros para avaliar o serviço.

A liberdade de imprensa, de que sou um aguerrido defensor, é um dos pilares dos países democráticos e não pode ser confundida com libertinagem de imprensa. Esta última é fruto da irresponsabilidade, às vezes com motivos espúrios, em total falta de ética, enquanto aquela é o entrelace do direito e o dever de informar e emitir opiniões livremente aos cidadãos.

Ao ver a capa da revista, tendenciosa e maledicente, e ler a reportagem, verifica-se que não há, na essência, nenhuma ligação entre o título e o conteúdo da matéria.

Então, pergunta-se: a quem interessa a desmoralização de um ministro da mais alta corte de justiça do país? A resposta vem da consciência de cada indivíduo, mas pode-se denominar a publicação da capa de libertinagem e a reportagem de liberdade de imprensa.

A tentativa de desmoralização ou enfraquecimento do judiciário é um depauperamento. A função de decidir impede agradar a todos.

Há pouco tempo, o magistrado citado na reportagem deu uma liminar, em habeas corpus, concedendo liberdade ao ex-ministro Paulo Bernardes, tendo sido alvo de várias críticas.

As decisões judiciais e o judiciário, por óbvio, não estão imunes a opiniões diversas, seja pelos cidadãos, pelos operadores do direito ou pela academia. As críticas, quando não são meros inconformismos injustificados, resultam no aprimoramento da justiça.

As ponderações devem ser bem recebidas pelos membros do poder judiciário ou qualquer outro poder ou instituição. O que é inadmissível é campanha de difamação ou escárnio contra pessoas ou instituição, posto que além de ser contraproducente, apenas tem o condão de enfraquecê-las perante a opinião pública.

O fortalecimento do poder judiciário, assim como uma imprensa livre e responsável, é sinônimo do fortalecimento da democracia.

Somente pode-se avançar culturalmente com a liberdade de imprensa, e não com a libertinagem, esse é um verdadeiro retrocesso.

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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