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06/09/2016 - 08:42

Reconhecimento da variação cambial para fins tributários pode ajudar empresas impactadas pela alta do dólar

Regra criada em 2000 pode passar despercebida, mas é uma saída para quem sofre com a atual variação cambial.

A instabilidade econômica não é novidade para ninguém, com uma previsão de PIB negativo (-3,2%) e uma taxa básica de juros tão alta (13,75%) não é surpresa a alta do dólar. É claro que para alguns setores da economia isso é bom, porém para todos os envolvidos nesse cenário, existe o problema da tributação. Empresas que são afetadas positivamente, aquelas que normalmente executam operações de vendas baseadas no dólar, podem ter uma tributação muito acima do real, trazendo problema de caixa. Da mesma forma, as empresas que compram produtos e insumos importados vão pagar mais caro por eles, além de deixar mais dinheiro em tributos.

A variação cambial tem dois aspectos a serem observados, tendo influência em tributos diretos e indiretos: a) Nos Tributos indiretos PIS/PASEP e COFINS a variação cambial positiva aumenta a carga tributária e a variação cambial negativa não tem influência na tributação dessas contribuições.

b) Nos Tributos diretos IRPJ e CSLL a variação cambial tanto a positiva quanto a negativa, tem influência no resultado podendo gerar aumento de carga tributária ou provocar prejuízo que pode ser expressivo na entidade e pode atrapalhar os negócios da empresa.

Pensando nisso, o governo federal criou uma saída em 2000, permitindo que as empresas troquem seu regime tributário dependendo da variação do dólar. Com nova forte desvalorização do real a partir de 2015, foi necessário ajustar as normas até então vigentes permitindo a troca do momento da tributação quando a variação mensal do dólar ficar acima dos 10%.

Com esse ajuste, as empresas têm o direito de trocar seu tipo de apuração fiscal, passando do regime de competência para o regime de caixa. O que muda? No regime de competência o contribuinte presta contas na hora da operação, não levando em consideração as implicações financeiras. Já o regime de caixa, leva em consideração as variações financeiras, permitindo ao contribuinte a mudança do valor na hora da liquidação cambial, ou seja, no seu recebimento ou pagamento.

Em termos práticos, a opção pelo regime de caixa pelas empresas é mais vantajosa, pois a tributação somente ocorrerá no fechamento do câmbio, independentemente da data de emissão do documento, permitindo que a empresa demonstre todos seus pagamentos e recebimentos a partir da variação de câmbio real.

Vale ressaltar, que a empresa que pretende mudar o seu critério de apuração das variações cambiais de regime de competência para regime de caixa em informações já prestadas ao fisco, deverá providenciar a retificação da DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações como, por exemplo, a ECF. Note que as dificuldades para entregar essas contribuições acessórias são altas, ainda mais com uma retificação desse tipo. É nessa hora que entra a tecnologia: sistemas automatizados bem configurados podem ajudar em toda sua revisão de processos, desde a configuração de tributação, regime tributário e prazos de entrega. Além dessas funções operacionais, um sistema fiscal de ponta ajuda a equipe fiscal na hora da retificação, dando todos os dados mecânicos de forma automatizada, deixando o trabalho estratégico para a equipe contábil.

E porque as empresas não estão acostumadas com essa medida? Depois da instabilidade econômica de 2000, o país atingiu uma “calmaria”, onde o dólar permaneceu controlado e o real valorizado, mantendo a contabilidade das empresas estável. Agora que o momento econômico valoriza a moeda americana, precisamos desse artificio para não “pagar a conta” da alta do dólar.

. Por: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal.

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