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07/09/2016 - 08:40

Uma nova realidade eleitoral para o Brasil

A população brasileira assistiu, estarrecida, aos últimos acontecimentos ocorridos durante toda a operação Lava Jato e também os desdobramentos da mesma, que acabaram redundando no Impeachment da Presidenta Dilma, prisão e afastamento de vários empresários e políticos de alta relevância no cenário brasileiro.

Como consequência de um exaustivo processo de mudanças políticas no Brasil, que, aparentemente, não se encontra nem mesmo perto do fim e como fruto de várias tristes constatações de que o atual sistema eleitoral vigente não conseguiu cumprir o seu fim maior, o de proporcionar, ao país, a possibilidade de um processo eleitoral idôneo e acessível (tanto aos candidatos, como para a população). A Lei 13.165/2015, denominada como Reforma Eleitoral de 2015, implementou alguns avanços que poderão, aparentemente, propiciar um modelo menos dispendioso e com certeza irá direcionar grande parte do movimento de campanha para as redes sociais.

Uma das questões polêmicas mais debatidas, sem dúvida, seria o veto às doações de empresas privadas aos candidatos, uma vez comprovada à necessidade de contraprestação destes investimentos em prol dos doadores ou de seus interesses, detectada durante as investigações que cercam o cenário político brasileiro. Sem dúvida, uma alternativa bem razoável a todas as aterrorizantes constatações que observamos estupefatos nos últimos meses.

Alguns prazos também foram significativamente afetados: o prazo mínimo para filiação partidária, antes de um ano, passa a ser de seis meses antes da data das eleições. Com relação às janelas eleitorais, fica permitida a mudança de partido efetuada antes do período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente. Além também da fixação de tetos para gastos em campanha em todas as instâncias.

A propaganda eleitoral também foi afetada e teve seu prazo alterado de 90 para 45 dias. Já se sabe, que, em função de tantas mudanças e também do atual cenário tecnológico em que vivemos, que o modus operandi das campanhas irá ser afetado, seja pelos prazos ou pela ausência de recursos, as redes sociais serão muito utilizadas com este fim e também poderão servir de alternativa para a população que realmente está disposta a fazer diferente desta vez.

Sim, a responsabilidade também é nossa. Não adianta transferirmos a responsabilidade para aqueles que se desviaram do objetivo central do sistema jurídico democrático. Nós também nos mantivemos cegos frente ao que ocorria bem debaixo de nossos narizes, quando não corroborando com a podridão que se estabeleceu dentro do que há de mais sagrado no Estado Democrático de Direito: a política de verdade (origem do sistema democrático – polis grega), o contrabalanceamento dos três poderes e a separação do público e do privado, que guardam sistemáticas e regras muito diferentes.

De fato, não será uma lei a resolver o problema. Mas não vamos ignorar a evolução. Ela é bem-vinda. Talvez voltemos àqueles tempos em que política era coisa de discussão em casa durante o almoço e o jantar, entre família, vizinhos e amigos. Talvez precisemos retroceder para evoluir.

. Por: Thais de Abreu Lacerda, Coordenadora de Direito da Faculdade Batista de Minas Gerais.

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