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13/09/2016 - 09:45

Uber e apreensões: o que fazer?

No mês de junho quatro motoristas do Uber tiveram seus carros apreendidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), órgão ligado ao Poder Executivo do Município de Goiânia. Segundo nota da SEPLANH, as apreensões ocorreram em uma “operação de rotina”, dando a entender que sua atuação não teria qualquer motivação especial, estando dentro da legalidade.

Sobre o ocorrido, manifestaram-se a OAB/GO e também o Ministério Público, ambos contra a medida, tendo este último expressamente recomendado que a Prefeitura cessasse com qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas do aplicativo Uber.

Até o presente momento, não houve a regulamentação do Uber, vez que a PL n° 260/2015 ainda está pendente de votação, em um texto passível de diversas críticas e de constitucionalidade duvidosa.

Diante da grave insegurança gerada, muitos motoristas do aplicativo se sentem com receio de trabalhar, temerosos em sofrer alguma sanção. Observando esse cenário, calha indagar: existe alguma medida cabível que traga segurança ao motorista doUber nesse ínterim, até que haja a regulamentação pretendida? A resposta precede uma análise mais detida.

O Art. 1° da nossa Constituição Federal trata como fundamento da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa, ao lado do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Isso significa que, mais do que um princípio, a possibilidade de ingressar em um mercado e conduzi-lo sem entraves constitui uma das bases da República.

Merece destaque também o art. 170 da Constituição Federal que, dispondo sobre a ordem econômica (também fundada na livre iniciativa), estampa o princípio da livre concorrência. Em apertada síntese, significa dizer que o particular possui a liberdade de ingressar com a prestação de serviços em um mercado, sendo os entraves estatais a exceção.

A discussão nos leva à Lei n° 12.865/2013 que revela clara distinção entre transporte público e privado de passageiros. Fazendo uma leitura constitucional dessa lei, considerando o valor social da livre iniciativa como fundamento da República e a livre concorrência como princípio da ordem econômica, não subsiste qualquer pecha de legalidade na prestação desses serviços por particulares, com ou sem regulamentação.

Se a prefeitura quisesse aplicar alguma penalidade, o aplicativo Uber deveria ser proibido e não pendente de regulamentação. Portanto, considerando que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade, conclui-se com facilidade que as apreensões se deram à margem da lei.

Noutro giro, prevê a Constituição Federal e o art. 1° da Lei n° 12.016/2012, o cabimento do mandado de segurança antes mesmo da violação concreta ao direito líquido e certo, bastando que justo receio da ocorrência, como é o caso.

Diante das considerações expostas, é possível concluir que os motoristas do aplicativo Uber em Goiânia podem impetrar mandado de segurança preventivo para continuar trabalhando livremente. No mesmo sentido, felizmente já existem duas liminares concedidas em Belo Horizonte.

. Por: Sandro Lucena Rosa, advogado do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados | O escritório GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, dos sócios Breno Rassi Florêncio, Carlos Márcio Rissi Macedo, José Antônio Domingues da Silva, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva - atual presidente da OAB-GO - e Marcos César Gonçalves de Oliveira, possui atuação consultiva e contenciosa, com ênfase nas seguintes áreas: Direito Civil (Contratos, Responsabilidade Civil, Imobiliário, Família e Sucessões), Empresarial, Administrativo (Licitações, Improbidade, Concursos e Servidores), Consumerista, Tributário, Médico e Criminal, bem como Investimentos Estrangeiros e Advocacia de Correspondência. Com atuação principal em Goiás e no Distrito Federal, o GMPR possui uma ampla rede de correspondentes e presta serviços para pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, além de representar clientes em negociações no Exterior. |www.gmpr.com.br.

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