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08/03/2008 - 10:28

PIS e Cofins não-cumulativos exigem planejamento

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento e importação, pagas por pessoas jurídicas ou equiparadas. Atualmente, essas contribuições representam despesas tributárias elevadíssimas para as empresas.

A apuração não-cumulativa é em regra efetuada pelas empresas sujeitas à tributação do imposto de renda pelo lucro real. Quanto ao cálculo do tributo devido, este é realizado com a aplicação do percentual das alíquotas do PIS e da Cofins sobre a base de cálculo apurada, ou seja, o cálculo das receitas menos os valores de alguns custos e despesas autorizados pela legislação é a base de cálculo das contribuições.

Exceto em casos especiais, na apuração não-cumulativa as alíquotas são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins.

Diante da complexidade das apurações do PIS e da Cofins, inúmeros empresários e profissionais da área fiscal possuem dúvidas ou realizam procedimentos incorretos nas apurações das bases de cálculos, o que acarreta recolhimento maior que o devido.

Em especial quanto à apuração não-cumulativa, em que a legislação determina quais custos e despesas podem ou não ser aproveitados como créditos na formação da base de cálculo, a maioria das empresas possui dúvidas sobre a possibilidade de sua utilização. Muitas vezes, por interpretação incorreta das normas, deixam de aproveitar alguns créditos nas apurações, pois a interpretação das leis não é uma tarefa simples, exige muito estudo da legislação, doutrina, posicionamento da Receita Federal e da Jurisprudência. Do mesmo modo, também são complexas a forma de apuração e as formalidades das declarações perante a Receita Federal. Muitas empresas são autuadas com a aplicação de multas por terem realizado procedimentos incorretos.

Como exemplo, vale ressaltar que a maioria das empresas efetuou o cálculo incorreto dos créditos do estoque inicial e inúmeras vezes deixou de aproveitar a maior parte dos créditos.

Outro exemplo relevante é o das empresas comerciais que recolhem as contribuições sobre produtos desonerados pela legislação. Neste ponto enquadram-se, especialmente, supermercados e revendedores de produtos diversos. Já as indústrias deixam de aproveitar alguns créditos que exigem uma interpretação mais apurada da legislação e também acabam recolhendo indevidamente o PIS e a Cofins em operações que seriam desoneradas das contribuições.

Assim, a realização de um diagnóstico das apurações das contribuições por profissionais especializados, envolvendo o período dos últimos cinco anos, possibilita a regularização das apurações, evitando penalidades por parte da Receita Federal. A mesma conduta pode repercutir na elaboração de um planejamento para a recuperação de créditos do PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos e possibilitar a alteração de procedimentos para a redução da carga tributária atual.

. Por: Rodrigo Corrêa Mathias Duarte, especialista em assuntos tributários do escritório Innocenti Advogados Associados ([email protected])

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