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Benefícios do Linha Azul vão além da agilidade no despacho aduaneiro

Agilidade no despacho aduaneiro é essencial para várias empresas. No setor automotivo, por exemplo, a falta de uma única peça pode parar uma linha inteira de produção. E exatamente esta agilidade, tanto na importação quanto na exportação, que a chamada Linha Azul, da Secretaria da Receita Federal, pode proporcionar às empresas, especialmente do setor industrial, que apresentam apreciável volume de comércio exterior. É, na verdade, um benefício marginal às empresas que vierem a se credenciar e que consiste numa forte tomada de consciência da importância do atendimento de certos aspectos que, até então, vinham sendo, negligenciados ou nem chamavam a atenção dos executivos das empresas para a sua relevância.

As contrapartidas da agilidade no despacho são cuidados nas relações societárias; no cumprimento das exigências legais e normativas sobre a instalação e funcionamento das atividades produtivas; no rigor na escrituração contábil e fiscal; na adequada comunicação entre sistemas de controle de produção, de movimentação de estoques e de operações de comércio exterior; no rigor na classificação fiscal de materiais e de produtos; zelo no acompanhamento de processos de longa relação, como os de regimes aduaneiros especiais, e ao cuidado com a prevenção de atividades que possam vir a favorecer o terrorismo e o tráfico internacional. Resumidamente, a empresa credenciada ao Sistema Linha Azul é forçada a sair do amadorismo e se profissionalizar à altura dos grandes atuantes no comércio internacional.

No entanto, ao observarmos tudo o que deve ser cumprido por uma empresa com o selo Linha Azul, notamos que, necessariamente, outros integrantes da cadeia devam ser atingidos, em especial os fornecedores de serviços relativos às operações de importação e de exportação, sem deixar de lado as casas de seus fornecedores de materiais, pois de nada adiantarão os esforços para uma organização aprimorada se, por exemplo, um fornecedor emite uma fatura para uma quantidade de material e embarca quantidade diferente.

No plano dos serviços, porém, é que se notam as tarefas mais árduas de trazer seus executores para o nível de exigência do Sistema Linha Azul. A atuação no sentido de levar empresas ao credenciamento aponta incontáveis deficiências na produção de serviços, que vão desde o preenchimento incompleto ou errado de documentos até uma falta de conhecimento e preparo dos agentes para o cumprimento dos trabalhos sob sua responsabilidade.

Nos despachos de importação e de exportação é comum ver um só mandamento: desembaraçar a mercadoria para que ela não chegue com atraso ao ponto onde será consumida ou comercializada. Os demais itens, ficam para depois e, muitas vezes, isto representa pendências de ordem cambial, retificações das declarações aduaneiras acompanhadas das infalíveis multas e até autuações fiscais decorrentes de erros primários, cuja ocorrência teria sido evitada com um mínimo de atenção ou com um modesto investimento em treinamento.

Da mesma forma como a Receita Federal impõe para a indústria candidata ao Linha Azul requisitos mínimos de organização e controle, deveria impor aos agentes de carga internacional, aos transportadores terrestres, aos que exploram armazéns alfandegados e aos despachantes aduaneiros, condições de capacitação mínimas para a prestação de serviços condizentes com o nível que se pretende atingir no sistema. Como exemplo, um agente de carga aérea que não identifica adequadamente os objetos transportados, ou que omite os dados obrigatórios segundo a lei, deveria ser classificado como inapto ao atendimento das regras do Sistema Linha Azul até que o histórico de suas operações comprovasse a correção da deficiência.

Os exploradores de armazéns alfandegados e os transportadores rodoviários encarregados do trânsito aduaneiro, mesmo que obrigados a cumprir normas específicas estabelecidas pela própria Receita para o cumprimento de suas atividades, ficam ainda a dever serviços do nível daqueles pretendidos no Linha Azul, bastando para essa constatação a observação da baixa qualidade do equipamento de que muitos deles se valem e, não raro, do fraco preparo de seus profissionais.

Capítulo especial contempla os despachantes aduaneiros. O nível dos serviços por eles prestados é combinação da irrisória exigência legal de sua qualificação, do valor aviltado da remuneração que percebem, da preocupação deles quase que só com a liberação de mercadorias e da falta de consciência de que o seu despreparo poderá ensejar situações em que os seus clientes acabem enquadrados como infratores. É fácil comprovar tal fato na qualidade dos textos dos requerimentos que produzem. Para muitos deveria ser extinta a figura do despachante, como forma de se aproximar o contribuinte do fisco. No entanto, a prática mostra o quanto esse pensamento é inviável e, assim, é imprescindível que o acesso à profissão de Despachante Aduaneiro, e mesmo à de Ajudante de Despachante, se dê na forma ajustada ao nível de Despacho Expresso, ou Linha Azul, o que poderia ser avaliado, por exemplo, por meio de prestação de provas de conhecimento específico e geral e não apenas pela apresentação de um certificado de conclusão do nível médio de ensino.

Uma cadeia completa de produtos e serviços, proporcionados por entidades devidamente qualificadas, conduzirá com sucesso ao atendimento do padrão desejado por todos aqueles que pretendam preservar suas posições ou ampliá-las no comércio internacional, como é o padrão consubstanciado no espírito do Sistema Linha Azul.

Por: Marcelo B. Conti, diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes, e Marcos S. Rama e Francisco A. D´Angelo, diretores da Rama Empresarial

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