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14/10/2016 - 10:40

Lei de “Repatriação” — As 10 principais dúvidas do brasileiro que está se regularizando

“Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é muito recente”, explica Fernando Bergallo, diretor de câmbio da FB Capital.

Termina no final deste mês o prazo para entregar a declaração e pagamento da multa para quem quer regularizar os recursos financeiros guardados no exterior. Entretanto, muitas dúvidas ainda atormentam o contribuinte. Primeiramente, o nome “repatriação”, amplamente divulgado, já está errado. O brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado.

Para esclarecer as principais dúvidas, a assessoria de câmbio FB Capital, responsável por concretizar diversas operações deste tipo e ter outras em andamento, listou os dez maiores questionamentos. “Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é muito recente”, explica Fernando Bergallo, Diretor de Câmbio da FB Capital.

1) Que recursos financeiros no exterior podem ser regularizados? Recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção.

2) Qualquer pessoa pode aderir? Não. Existe restrição para as seguintes pessoas: detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau.

3) Há prazo? Sim. A entrega da declaração e o pagamento da multa devem ser feitos até a data limite de 31-10-2016.

4) Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa? O valor de mercado dos bens e direitos em 31-12-14, convertidos para reais pelo dólar (venda) de 31-12-14 (R$ 2,6562).

5) Qual a alíquota da multa? Alíquota: 15% de IR + 15% de multa sobre o valor declarado em 31-12-2014 pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.

6) Sou obrigado a repatriar os recursos que estão sendo regularizados? Não. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central.

7) Posso efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados? Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto.

8) Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização? A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: (i) a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e (ii) a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.

9) Quem poderá ser excluído do processo, mesmo após a regularização? Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou aos documentos indicativos do valor de mercado.

10) A quem não se aplica a lei de regularização, além dos contribuintes politicamente expostos (pergunta número 2):Aos condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso.

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