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15/10/2016 - 07:44

A gestão da advocacia de compliance para empresas

Compliance advém de "comply”, que significa cumprir, seguir às normas de determinado setor de mercado. Cada empresa tem seu conjunto de normas que submete a funcionários, parceiros e fornecedores, que devem "comply” com tais normativas. São regras de postura e comportamento diante de situações que possam macular ou tornar menos transparentes as operações da empresa.

Em vários países, entre eles o Brasil, legislações vêm cada vez mais consolidando responsabilidades no âmbito civil, administrativo e criminal de empresas assentadas no descumprimento de normativas que previnem riscos relacionados à sua atividade.

Os programas de compliance incorporaram-se no cenário atual não apenas como uma importante ferramenta de organização para as empresas obterem êxito em sua estrutura administrativa (prevenção de fraudes, corrupção pública/privada, gestão de custos operacionais, implementação de códigos de conduta e de ética, gestão de riscos, etc.), mas também para delimitar a responsabilidade jurídica dos administradores, gerentes, executivos e demais funcionários.

As companhias que investem em gestão de riscos, normalmente, focam na gestão financeira e no compliance. Assim o advogado atua de nessas organizações de forma preventiva, com o objetivo de evitar problemas, criar uma certa estabilidade para o negócio, minimizar as perdas e ampliar as oportunidades. Em resumo, o advogado presta seus serviços jurídicos e trabalha como um facilitador de negócios e oportunidades, ou seja, atua próximo ao cliente, conhece o seu negócio e repassa orientações confiáveis que contribuem para a tomada de decisão. Além disso, o advogado é chave essencial para que a empresa esteja em compliance, já que essa atividade nada mais é do que estar em conformidade com as leis, sejam decretos federais, estaduais ou municipais, e as normas internas da organização.

O cenário econômico hodierno traz consigo a presença de consumidores, investidores e parceiros mais criteriosos em escolher com quem irão fazer negócios. A reputação da empresa, que é refletida na valorização da marca e nome, se faz de suma importância na hora da instituição ser escolhida para ser parte contratante por qualquer desses atores econômicos. ,

Dessa forma, denota-se que a empresa de reputação exemplar por estar em conformidade com as leis, sejam elas ambientais, trabalhistas, tributárias, penais ou regulamentos da área, possui mais força de mercado em relação às demais. É o que se pode notar a partir da análise da pesquisa feita com 1.138 internautas de todo o país, revelando que 54% dos consumidores dão preferências às empresas que sejam reconhecidas por preservarem o meio ambiente.

Assim, ressalta-se a importância da advocacia de compliance para a preservação da idoneidade da empresa, com vistas, outrossim, de obter os benefícios de valorização e ganho de poder de mercado que decorrem dessa preservação. A efetiva observância aos regulamentos confere à pessoa jurídica respaldo e confiança pública para o exercício de sua atividade no âmbito mercantil.

Ou seja, é necessário frisar que a governança jurídica na intimidade das instituições, adequando tais pessoas às normas de conduta impostas é essencial para a manutenção da reputação reta da pessoa jurídica, fator que traz consigo as referidas vantagens econômicas.

A busca por um modelo mais adequado possível de compliance deverá estar associado aos princípios e valores básicos voltados à ética corporativa, um compromisso pela prevenção de condutas ilícitas no mundo empresarial.

Sendo assim, o advogado é a medula no marco teórico da elaboração, orientação e revisão de programas de compliance. É um elemento crucial, dentre outros, para o seu efetivo sucesso.

. Por: Watson Pacheco da Silva, advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, associado do Escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal, Diretor Tesoureiro e presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB/DF Subseção Gama e Santa Maria.

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