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11/03/2008 - 11:11

Empresas podem monitorar uso de ferramentas de trabalho

Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) retoma a polêmica da fiscalização das ferramentas de trabalho fornecidas pelas empresas, como internet, e-mail e telefone. O tribunal manteve sentença que considerou que, ao usar e-mail da empresa onde trabalha, a funcionária pode ser dispensada por justa causa. “A maioria dos tribunais reconhece o direito das empresas de fiscalizar o uso do e-mail fornecido ao funcionário como ferramenta de trabalho e utilizar as informações como prova em ações judiciais”, diz advogada trabalhista Juliana Fuza, do escritório Innocenti Advogados Associados. “Mas o monitoramento deve servir somente para comprovar que o empregado utilizou de forma incorreta a ferramenta fornecida pela empresa, nunca pode ter outras finalidades”. A primeira decisão de um tribunal superior brasileiro nesse sentido foi em 2005, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A gravação das ligações também é permitida, desde que o empregado tenha plena ciência de que o telefone deve ser usado somente para o trabalho e não para uso particular. A empresa deve ter prova escrita disso e as informações gravadas devem ser mantidas sob sigilo. Se o funcionário fizer uma ligação que traga prejuízos à empresa, ele poderá responder por isso. A empresa pode exigir que o empregado reembolse os danos que causou com sua má conduta. Se o contrato de trabalho não previr autorização para desconto em sua remuneração, a empresa deverá ingressar com ação judicial para cobrá-lo.

Os funcionários alegam violação de privacidade, mas o entendimento da Justiça é de que não existe privacidade absoluta no serviço. “Até porque a empresa é a proprietária dos e-mails, telefones, e das redes de internet, diferentemente das cartas tradicionais”, lembra. “São ferramentas de trabalho pertencentes à empresa, que auxiliam no desempenho da função”.

Para a advogada, os empregados devem ficar atentos às regras de cada empresa, além de manter bom senso e moderação no uso das ferramentas. Exceto se estritamente proibido por contrato, o uso pessoal dos recursos pode ser feito, desde que não viole princípios da moral e dos bons costumes, não atrapalhe o andamento do trabalho e não haja abuso, ou seja, desde que não traga prejuízos à companhia.

“Mas os empregadores têm o dever de divulgar os métodos de uso e monitoramento das ferramentas que disponibiliza, seja por meio de circular, aviso no mural, cartilha com normas da empresa, arquivando comprovante de que todos os empregados têm acesso a essa norma”, ressalta. “As empresas também precisam deixar claro, em contrato, as limitações para o uso das ferramentas, as regras a serem seguidas, e as punições para o descumprimento delas”, explica. Juliana insiste que é importante a empresa ter prova de que o empregado tinha ciência das regras de utilização das ferramentas, bem como de que as informações poderiam ser monitoradas.

A advogada recomenda que a penalidade aplicada ao empregado seja proporcional à infração. “A própria análise da Justiça é feita caso a caso, de acordo com a gravidade. Não se pode igualar um e-mail à esposa para marcar o médico a uma mensagem de conteúdo pornográfico”, exemplifica. Para ela, o ideal é advertir, suspender e, depois, demitir, sempre por escrito. “É necessário manter o máximo de discrição; jamais deixar que o conteúdo da ligação, do e-mail ou do acesso à internet seja divulgado para os demais empregados, ou discutir o problema na presença de terceiros”, indica.

Juliana explica que, caso as informações monitoradas pela empresa sejam divulgadas no ambiente de trabalho, o empregado deve pedir providências à direção da empresa, sempre por escrito. Se não for atendido, é aconselhável que solicite auxílio ao Sindicato de classe, que irá intervir a favor dos empregados. Ele também pode denunciar a conduta ao Ministério Público do Trabalho ou, se sofrer prejuízos materiais ou morais, ingressar com reclamação trabalhista, para ser indenizado.

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