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22/10/2016 - 09:19

Reforma da Previdência, o quê esperar?

Como se não fosse suficiente o cenário político conturbado que envolve o país, agora está a caminho a Reforma da Previdência Social. A incerteza sobre quais pontos serão alterados, a expectativa de que certamente a aposentadoria se tornará mais difícil e mais demorada vem causando tensão entre os contribuintes e também para aqueles que já possuem as condições necessárias para requerer o benefício.

O quadro é preocupante justamente porque além de os brasileiros estarem vivendo mais, o controle de natalidade, acompanhado de um planejamento, possibilita a maternidade mais tardia. O alto índice de profissionalização das mulheres que tem contribuído para o decréscimo do número de jovens. Ou seja, a base da pirâmide que sustentava todo o sistema está diminuindo, enquanto a ponta da pirâmide, trabalhadores em idade para receber o benefício, está aumentando e este quadro tende a se tornar cada vez mais real.

Fato é que o “rombo” na previdência não é nenhuma novidade, porém, este ano ele atingiu 2,3% do PIB, ou seja, R$149,2bi. Em razão desta mudança, a reforma já era esperada e inevitável. Porém, muitas incertezas e lacunas vêm causando insegurança na população, entre os jovens a ameaça real de que a aposentadoria se tornará mais difícil e criteriosa, exigindo dos mais novos o preenchimento de requisitos que não são obrigatórios atualmente.

Outro ponto importante é que, hoje em dia as mulheres se aposentam com cinco anos a menos em relação aos homens e o governo pretende reduzir esta vantagem até unificar os regimes em 65 anos para todos. A intenção é gradualmente aumentar a idade mínima para 70 anos, para as próximas gerações, tanto para o regime público quanto privado. Já o tempo mínimo de contribuição deve subir de 15 para 25 anos.

Segundo especialistas, o objetivo da reforma é aproximar o regime público e privado. São questões como esta que tem colocado inúmeras pessoas em cheque mate, é mais benéfico requerer logo a aposentadoria ou aguardar para ter certeza de quais regras serão consolidadas.

Para os economistas, a melhor medida é aguardar, isto porque a reforma ainda não foi concluída, e no decorrer do trâmite legislativo pode haver alterações importantes no texto inicial.

Além disso, as novas regras dificultam também as chamadas aposentadorias especiais, inerentes às atividades de risco, que, além do tempo de contribuição, irão se submeter à idade mínima.

Para quem está na ativa, a regra de transição submete todos os trabalhadores com idade de até 50 anos à reforma, de forma plena. Porém, para quem já passou dos 50, a transição prevê regras mais suaves, com prazos maiores para requerer o benefício. É importante frisar que quem já é aposentado ou já tem condições de requerer o benefício não será afetado. Além disso, uma crítica contundente à proposta é que, em que pese o foco da reforma estar sobre o setor privado, é a previdência dos servidores públicos o mais grave problema fiscal no país.

. Por: Silvia Veloso, Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados e, Flávio Bernardes, Advogado, sócio do escritório Bernardes Advogados Associados.

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