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27/10/2016 - 08:48

Curtir e Compartilhar pode gerar ação penal?

Nas próximas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se alguns militares do estado da Paraíba responderão Ação Penal por curtir e compartilhar posts nas redes sociais criticando seus superiores ou assuntos de disciplina militar. O julgamento traz à tona um tema de grande repercussão: curtir e compartilhar configura crime?

A resposta mais correta para essa questão é clichê: depende! Em casos de crime contra a honra, curtir e compartilhar não deveriam ser considerados crime, visto que, muitas vezes, as pessoas curtem e compartilham assuntos de fontes que acreditam ser confiáveis e acham que estão partilhando a verdade. Ademais, com exceção da calúnia, os outros tipos penais de crimes contra a honra não punem por propagação. Assim, seria de extremo rigor punir alguém apenas por curtidas ou compartilhamentos.

No entanto, existem outros crimes mais graves que podem sim ser punidos por curtidas e compartilhamentos, como pedofilia, apologia às drogas, ao tráfico, dentre outros. Para casos de pedofilia, por exemplo, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já responde essa questão em seu artigo 241-A, dispõe que: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”.

A resposta para essa questão passa, criteriosamente, pelo tipo de crime colocado. Nos casos de crime contra a honra seria de extremo rigor promover ação penal em face da pessoa que apenas curtiu ou compartilhou algo. Mas, em outros tipos de crime de maior gravidade, como os já citados - pedofilia, apologia às drogas, apologia ao tráfico, dentre outros -, são passiveis de ação penal por curtir e compartilhar, uma vez que a conduta já basta para o cometimento do crime.

. Por: Renato Falchet Guaracho, advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia.

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