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Brometo de Metila está proibido somente para uso na agricultura

Considerando informação veiculada pelo Ministério do Meio Ambiente informando que as importações de Brometo de Metila estão suspensas, a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (Abrafit) esclarece que a proibição diz respeito somente ao uso do Brometo de Metila como Herbicida na Agricultura, cumprindo as determinações da Instrução Normativa Conjunta n° 1, de 10 de Setembro de 2002. Portanto, o uso do Brometo de Metila para fins quarentenários e fitossanitários continua liberado até dezembro de 2015.

A Instrução Normativa nº 1 dispõe sobre a proibição e prazos para o uso de Brometo de Metila para expurgos em cereais e grãos armazenados e no tratamento pós-colheita das culturas, e define o cronograma para o término de sua utilização.

No cronograma contido no artigo 2º desta Instrução Normativa fica determinado que o uso do Brometo de Metila está proibido para cultura de fumo desde 31 de dezembro de 2004 e para sementeiras de hortaliças, flores e formicida desde o dia 31 de dezembro de 2006. Já para tratamentos quarentenários e fitossanitários de embalagens e suportes de madeira utilizadas para fins de importação e exportação está liberado até 31 de dezembro de 2015.

Sendo assim, de acordo com o Artigo 4º da IN 1, “Ficam as operações de fumigação para fins de controle fitossanitário e quarentenário identificados como tratamentos autorizados oficialmente para exterminar, remover ou tornar inférteis as pragas não quarentenárias regulamentadas e quarentenárias, mediante a utilização do Brometo de Metila”.

Para o presidente da Abrafit, Marco Bertussi, o uso do Brometo de Metila para fins quarentenários e fitossanitários é fundamental para garantir as exportações brasileiras e extremamente importante para o crescimento do país, uma vez que a sua utilização no tratamento de embalagens e suportes de madeira para transporte internacional de mercadorias viabiliza a entrada dos produtos brasileiros na Europa, Estados Unidos e demais paises que adotaram a Norma Internacional de Medidas Fitossanitarias nº 15 (NIMF 15).

A Abrafit - Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário, é uma entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega empresas especializadas em tratamento fitossanitário e quarentenário, registradas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e juridicamente habilitadas para a execução de tratamentos fitossanitários e quarentenários, em qualquer de suas modalidades.

Sua missão é representar os interesses das empresas associadas, promover o desenvolvimento técnico-operacional do setor, fortalecer o status fitossanitário do país, através do pronto atendimento das demandas por tratamentos fitossanitários e quarentenários, em processos de importações e exportações de mercadorias, de forma que o Brasil tenha cada vez mais condições técnicas para realizar essas operações, e que sua barreira fitossanitária esteja cada vez mais fortalecida, protegendo a agricultura, fauna e flora do país, contra a entrada e instalação de pragas quarentenárias.

As empresas associadas a Abrafit estão subordinadas ao estatuto e regimento da entidade, e têm comprovadas a capacidade técnica e a experiência mínima de dois anos para exercer a atividade, dessa forma, oferecendo maior segurança às empresas contratantes. | Telefone (11) 5668-7444, ou pelo e-mail [email protected] | Site: www.abrafit.org.br

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