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02/11/2016 - 09:47

Greve, limites do direito ou direito sem limites?

Como resguardar direitos de um segmento, restringindo direitos de outrem? Esta é a pergunta que os associados do CIEAM debateram na última semana, para reclamar na justiça o direito de não serem prejudicados por obra do desentendimento entre os auditores fiscais da Receita Federal e o governo a quem prestam responsabilidades. O artigo 6º da Lei Nº 7.783/89 dispõe sobre os direitos e deveres dos grevistas. Esta informação está muito clara, logo em seu primeiro parágrafo, ao determinar as limitações do movimento: “Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

Neste caso, o “outrem” são os auditores da Receita Federal, cuja operação paredista, que eles se recusam a chamar de greve, iniciada em 14 de julho e mantida até hoje, segue em um momento em que o País atravessa a maior recessão de sua história recente. O “outrem” também são os atores relacionados à economia da Zona Franca de Manaus, que têm sido vítimas de mais um açoite nos prejuízos e custos adicionais que esse movimento representa.

Os açoites vêm de toda parte, incluindo a contrapartida capenga de um Estado que recolhe muito mais do que recebe da União. A greve dos auditores penaliza, exatamente, a fonte de recursos da qual eles usufruem, diga-se de passagem, extraordinariamente diferenciados.

As empresas fecham suas portas. O Brasil congela seus gastos, buscando alternativas para deter o amontoado de estragos com a farra do dinheiro público. Ninguém é contra direitos. Por isso, ninguém pode construir alicerces em cima dos danos de outros.

O imperativo do bom-senso — Em setembro, debatemos o caso com o Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Sérgio Lucio Fontes, que afirmou que, por mais justos que sejam os pleitos, da Receita ou da própria polícia, não há justificativa para que se use indevidamente o poder, com evidentes prejuízos ao interesse público, somente para pressionar o governo.

O titular de Segurança Pública, que veio debater saídas para a violência no Polo Industrial de Manaus, fonte de prejuízos aos trabalhadores e empresas, relatou que, na PF (Polícia Federal), foi tomada uma medida para resguardar o “outrem” de que fala a Lei, pondo fim a eventuais abusos. “O poder sem controle corrompe de forma infinita.”

Fontes sugeriu ainda que as entidades dos segmentos prejudicados identificassem, junto à Receita Federal, de onde partem as ações de mobilização (Dia sem Computador, Operação Tartaruga, Maré Vermelha, Operação-Padrão etc.), e buscassem a orientação do MPF (Ministério Público Federal), órgão guardião do interesse público e zelador da lei.

No caso da greve da PF, o MPF ingressou com várias ações, que hoje tramitam no STF (Superior Tribunal Federal). O entendimento dos ministros, em diversas decisões, é que essas operações são ilegais, porque trazem prejuízos irreparáveis à sociedade. Como medida para combatê-las, os tribunais têm condenado os envolvidos com multas astronômicas, o que praticamente desestimulou os agentes a seguirem com as paralisações.

O secretário explicou que o direito de greve no serviço público ainda não foi regulamentado. Mas este entendimento dos tribunais foi justamente para evitar movimentos da PF durante a realização de eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, prejudicando a festa dos turistas e a arrecadação no País.

Em busca do entendimento — Para Rafael Arruda Queiroz, advogado trabalhista, a greve entendida como meio de pressão, ou até mesmo de coerção, dirigida pela coletividade de trabalhadores sobre os empregadores, pode estar relacionada a diversas condutas, associada ou não ao movimento paredista.

Segundo ele, há um grupo de atitudes que se aproximam da figura da greve e com ela se envolve, como os piquetes, por exemplo. Há, também, outras formas de manifestação, que podem ou não se associar a determinado movimento paredista, mas com ele não se confunde em seu aspecto sociojurídico, como é o caso do boicote. Por fim, há condutas de coerção que são claramente ilícitas, como a sabotagem, que configura na quebra de máquinas, a dolosa produção de peças imprestáveis, o desvio de material do estabelecimento, entre outras.

Do ponto de vista das empresas locais, foram desenvolvidas pelos grevistas várias estratégias para que a paralisação do trabalho conseguisse fugir das punições judiciais, que resultaram no aumento dos prejuízos. É preciso, portanto, estar atento a essas manobras.

. Por: Wilson Périco, presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas).

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