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08/11/2016 - 07:49

Especialista alerta sobre categorias tributárias das empresas


Diante da atual crise financeira e do alto índice de desemprego que atinge o país, muitos profissionais estão optando por empreender. Uma das principais dificuldades encontradas por quem decide abrir o próprio negócio se refere ao setor tributário. Isso acontece porque a legislação fiscal brasileira é bastante confusa. Além de complexa e extensa, ela sofre alterações frequentemente. São mais de 80 tributos diferentes e as empresas precisam estar em dia com eles.

Um dos primeiros e principais fatores a se considerar é o porte da empresa, para que se escolha o regime tributário mais adequado. Atualmente as empresas podem se enquadrar no Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou no Microempreendedor Individual. Para isso, é preciso estar atento aos valores limite de rendimentos de cada regime de tributação. A opção correta pode, inclusive, reduzir bastante os custos com esse tipo de encargo na organização.

Sérvulo Mendonça, fundador e CEO do Grupo Insigne, referência nacional em consultoria e terceirização de serviços contábeis, destaca: “Várias informações gerenciais são necessárias para que a decisão seja feita de forma correta, como orçamento anual, previsão de contratação de colaboradores, novos projetos e novas diretrizes empresariais”. Uma vez definida a opção dentro do exercício social, ela valerá para todo o ano, só podendo haver modificação da escolha no ano seguinte. Além disso, as complicações legais para quem opta por uma categoria inadequada para seu tipo/tamanho de negócio estão basicamente relacionadas aos pagamentos equivocado de tributos, o que gera retrabalho e processos administrativos na Receita Federal, ou até mesmo intimações legais para ajuste.

A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece o que distingue esses regimes de tributação. Conhecê-los é imprescindível e isso demanda tempo, investimento e profissionais especializados. “É importante também considerar que a complexidade para o exercício das atividades tributárias e contábeis inerentes ao Lucro Real. É preciso reciprocidade entre contadores, advogados, fiscos e corpo de gestão empresarial para que a análise e a execução sejam feitas corretamente” esclarece Sérvulo.

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