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08/11/2016 - 08:33

Barriga de Aluguel: acende-se mais a velha chama de se perpetuar

Ter filhos é mais do que mera consequência da união de duas pessoas. Ter filhos é a forma mais fenomenal que a natureza traz para que o ser humano se perpetue e perpetue a própria espécie.

Carregar, cuidar, educar, alimentar e ver crescer: cada uma dessas fases guarda a sua importância e beleza, mas nenhuma delas seria possível sem a mais importante de todas: conceber.

Sem esquecer-se da filiação através da adoção (tão bela e fenomenal quanto a concepção) conceber tem se tornado uma dificuldade para casais que desejam filhos naturais, seja em razão de fatores biológicos (infertilidade ou impossibilidade morfológica), seja por fatores profissionais (carreiras cada vez mais exigentes).

Em um país cujas taxas de natalidade e fertilidade decrescem e o número de casais homoafetivos cresce, recorrer à gestação solidária se torna cada vez mais comum. Contudo, além de tabu, a gestação solidária é pouco difundida e muitos só sabem de sua existência através das novelas.

A questão é que a popularmente chamada de “Barriga de Aluguel” está mais acessível do que se imagina. Apesar de ainda não haver lei prevendo sua utilização (já que o projeto de lei que trata disso tramita há mais de 10 anos no Congresso Nacional), a mais recente Resolução nº. 2121/2015 do Conselho Federal de Medicina dita as regras para tal.

Para saber como funciona, o primeiro passo é entender que o nome correto é “Gestação Solidária” e não “Barriga de Aluguel” como difundido popularmente. Primeiro, não é “Barriga” porque a gestação é no útero. Segundo, não é de aluguel porque a Gestação Solidária há que ser gratuita e não pode ter qualquer caráter lucrativo.

Depois, saibamos que apenas parentes até 4º. grau (filha, mãe, avó, tia e prima) podem gerar uma criança em substituição da pretendente.

Casais heteroafetivos, homoafetivos e solteiros podem requerer a gestação solidária, mas desde que haja impossibilidade absoluta de gerar uma criança. Não se trata, então, de mera dificuldade, mas de total e definitivo impedimento.

Os limites de idade também são diferenciados: 50 anos para a mulher gerar, 35 anos para a mulher doar material genético e 50 anos para o homem doar sêmen.

Feitos os exames biológicos e as avaliações psicológicas em todos os envolvidos para verificar se tudo está em ordem, todos assinam os termos e contratos necessários, inclusive um “Termo de Garantia de Registro”, documento que garantirá aos pretendentes que poderão registrar a criança como sua logo após o nascimento, já na saída da maternidade. O processo está, então, mais acessível do que imaginávamos.

O fato é que, mais do que papéis, exames e laudos, a chamada “gestação solidária” revela que ainda está viva aquela velha chama que, forte ou fraca, está dentro de todos nós. Aquela chama que nos estimula a nos perpetuar e perpetuar a espécie, deixando lições e amor em pequenos seres que irão crescer e se tornar, assim como nós, adultos do amanhã.

. Por: Marcelo Xavier, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Direito do Idoso.

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