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12/11/2016 - 09:32

Badernas populares

Sempre defendi e defenderei a liberdade de expressão individual ou coletiva por entender ser um dos pilares da democracia. Dentre as várias formas de expressão coletiva estão inseridas as manifestações no qual um grupo de pessoas ou mesmo parcela significativa da população se reúne para promover reivindicações, protestar contra medidas econômicas ou contra o próprio governo.

As manifestações populares já deram mostra de sua força e da pressão política que exercem sobre nossos representantes políticos. Tivemos movimentos populares históricos a exemplo do “Diretas Já” – iniciada 1993 - objetivando o fim do governo militar, com consequente eleições diretas para o cargo majoritário da nação. “Os caras pintadas”, em 1992, foi outro exemplo, quando estudantes de quase todo o país saíram na rua exigindo o impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que acabou por renunciar à presidência da República. Em recente demonstração da força das manifestações, tivemos uma grande parte da nação que saíram na rua com o “Fora Dilma, fora PT” onde o mote era o impeachment de Dilma Rousseff que culminou em pressionar o congresso a dar andamento ao processo que defenestraria a presidente de seu cargo.  As manifestações são legítimas, verdadeiros instrumentos de protesto e reinvindicações, traduzindo o exercício da cidadania em um país democrático.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, preceitua que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já em seu inciso XVI diz, expressamente, que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Ao vedar o anonimato na manifestação de pensamento, fruto da liberdade de expressão, o constituinte não mitigou a liberdade, apenas impôs a identificação para que aqueles que cometem atitudes criminosas às escusas da liberdade de expressão possam ser punidos. 

Não se vive em democracia em desrespeito ao ordenamento jurídico. Os direitos fundamentais não são amplos e irrestritos, devendo ser exercidos em consonância com o estado democrático de direito. 

Ultimamente, temos vivenciado várias manifestações contrárias à PEC 241, que limita as despesas para os três poderes da república, com invasões de escolas públicas, a presença de Black Blocs e agressões contra autoridades policiais. Tais movimentos tem se mostrado de forma desordeira e antidemocrática, a começar pelo desrespeito àqueles alunos que quiseram assistir aulas e se viram ameaçados e coagidos a ficarem fora das salas de aula por não aderirem a manifestação. Alguns estudantes tiveram suas provas do ENEM adiadas em razão das invasões às escolas públicas. Ordens judiciais de reintegração de posse foram desrespeitadas, obrigando a Polícia Militar a promover a desocupação compulsória, sendo recebida com insultos e agressões.

Estas não são manifestações democráticas asseguradas em nossa lei maior.  A imposição de um determinado número de pessoas ao seu pensamento ou posicionamento político, contra ou a favor de medidas do governo, é contrária a liberdade de expressão e a democracia atentando contra a constituição cidadã de 1988.

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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