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12/03/2008 - 13:34

Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses

A partir da agora os empregadores não podem exigir que o candidato ao emprego tenha experiência maior do que seis meses na área. É o que determina a nova Lei 11.644/08, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/3). A lei acrescenta artigo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no qual o período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar de seis meses.

Para o advogado trabalhista Acácio Chezorim, do Pires & Gonçalves Advogados, embora a lei tenha como objetivo amparar o jovem trabalhador, a fim de facilitar sua entrada no mercado de trabalho, “a nova lei é muito genérica e não faz qualquer limitação em relação ao tipo de cargo a ser ocupado, razão pela qual deve ser aplicada a qualuqer tipo de profissional”.

O advogado avalia que é importante destacar que a nova lei aplica-se inclusive aos concursos públicos para os quais os profissionais a serem contratados sejam regidos pela CLT. “Ou seja, nestes casos não se poderá mais exigir um período de mais de seis meses de experiência na função”, afirma.

“Em suma, caso a empresa necessite de um profissional mais qualificado, poderá fazer outros tipos de exigências. Porém, no tocante ao tempo de experiência na função, limita-se a partir da publicação desta lei a, no máximo, seis meses”, completa.

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