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24/11/2016 - 09:15

Aumento abusivo nos planos de saúde

É uma pratica comum o reajuste abusivo da mensalidade de contratos, especialmente nos contratos de seguro de saúde coletivo na modalidade “adesão”, ou seja, naqueles em que os segurados integram um grupo de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos, associações profissionais, etc.

É importante destacar que o reajuste não é ilegal, está explícito no contrato. O grande problema é o valor do aumento, geralmente muito superior ao reajuste anual indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O beneficiário jamais poderá ser prejudicado por conta de um aumento abusivo, principalmente pessoas acima de 59 anos, quando o acréscimo pode até dobrar o valor da mensalidade.

O reajuste de 30%, 40%, 50%, 60%, 70% ou mais caracteriza a abusividade. Dessa forma, o beneficiário poderá requerer ao plano de saúde a revisão das cobranças abusivas e, se por ventura, houver uma negativa da operadora de saúde, poderá o beneficiário acionar o Poder Judiciário.

Fato é que, diante da abusividade de reajuste, cabe ao Poder Judiciário analisar a questão e revisar essa cláusula contratual, consoante autoriza o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com (...)

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

As decisões das ações judiciais no tocante ao reajuste abusivo de mensalidade são favoráveis ao consumidor. Há casos em que um cliente que pagava R$ 410,00 de plano de saúde teve seu plano majorado para R$ 3.789,86 e, através da Justiça, obteve não só o retorno para o valor inicial, como também a paralisação do reajuste maior e a devolução do valor pago, limitado aos últimos dez anos. Cabe ao consumidor ficar atento e procurar seus direitos caso também se transforme em vítima do abuso praticado por muitas operadoras da saúde.

. Por: José Santana, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

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