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14/03/2008 - 10:00

Presidente da AIDA abre Congresso Nacional de Direito de Seguro e Previdência


Com a presença de mais de 600 participantes, o presidente da Associação Internacional de Direito de Seguro - AIDA-BR, Sergio Barroso de Mello, abriu na manhã de 13 de março (quinta-feira),o II Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, realizado, pela primeira vez, nas instalações da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. “É a consagração do projeto acadêmico e científico traçado pela atual diretoria da AIDA-BR, que agora se mostra de todo exitoso”, disse o presidente.

Segundo Sergio Barroso de Mello “é mais uma demonstração de que o compromisso estatutário da organização com o estudo sistemático e imparcial do direito do seguro, sua razão de ser há mais de 48 anos, quando fundada em Luxemburgo, hoje presente em mais de 70 países, com milhares de associados está sendo cumprido”.

O presidente registrou e agradeceu a presença de ilustres magistrados de diversos tribunais, bem como de excelsos professores universitários, de diferentes regiões do país, “o que corrobora o espectro nacional da seção brasileira da AIDA”.

Além do presidente da AIDA-BR, a mesa de abertura contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desembargador Murta Ribeiro; diretor geral da EMERJ, desembargador Paulo Ventura; presidente do Comitê Ibero Latino-Americano e presidente da AIDA-Chile, professor Oswaldo Contreras; o diretor da Escola de Magistratura de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida; o diretor da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Viana Santos; o diretor da Escola Paulista de Magistratura, desembargador Antonio Rulli Junior; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva e o diretor jurídico da Fenaseg, Salvador Cícero.

Resseguro deve ser estudado à luz do Direito Internacional, diz Contreras, presidente da AIDA-Chile - A primeira palestra do II Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, proferida por Oswaldo Contreras, presidente do Comitê Ibero Latino-Americano e presidente da AIDA-Chile, foi marcado por um verdadeiro passeio em todos os aspectos que envolvem o contrato do resseguro, incluindo, formação, execução, validade e nulidade do contrato.

Sob o tema “A Formação e a Execução do Contrato de Resseguro e a Importancia dos Usos e Costumes Internacionais”, o especialista disse que “o resseguro, por natureza, é um contrato internacional, tanto que quando falamos de resseguro, sabemos que é um contrato internacional, temos que estudá-lo então a luz do direito internacional, isso nos obriga a levar em conta os usos e costumes internacionais”

O especialista ressaltou aspectos internacionais da formação e da execução do contrato de seguros, como a existência do “SLIP”, que é um documento usado em Londres, mas que tem se aplicado em outras partes do mundo, que nada mais é do que um contrato de resseguro que individualiza o corretor, onde ele pode intervir na administração do contrato. O SLIP contem ainda o tipo de risco, um formulário que será usado na cobertura, o nome do ressegurador, e do segurado, em casos individuais, e a vigência do contrato. Traz ainda o prêmio e a comissão do corretor e as clausulas da cobertura para que o segurado tenha noção do perigo do negocio.

Contreras disse também que o ressegurador tem a mesma obrigação de revelar a informação com a máxima boa-fé, é a expressão latina “uberrima bona fides”. “É o mesmo que no contrato de seguros, as partes tem que transmitir toda a informação necessária para que o ressegurador saiba o exato risco. Tudo depende de quão grave seja a falta de informação. Antigamente, o único que tinha obrigação de fazer isso era o segurado, mas com o tempo, convencionou-se que ambas as partes precisam fazer isso.”, explicou . Ele contou que na Alemanha, em novembro de 2007, foi promulgada uma lei que afirma que o ressegurador que não der as informações necessárias e precisas ao ressegurado é obrigado a pagar uma indenização.

Outro tema abordado foram as cláusulas especiais incluídas no contrato de resseguro. “São estipulações que surgem no tempo e alcançam a jurisprudência e é reconhecida, depois fixadas podendo ser inseridas, mas tem que ser mencionadas claramente e explicadas para não dar margem a varias interpretações”, disse. Ele citou a Cláusula “paid to be paid thereon”, na qual o ressegurador tem o direito de cobrar o pagamento do sinistro, se pagar a indenização de boa-fé, a cláusula sobre perda total, a cláusula “follow the fortune”, onde o ressegurador acompanha e concorda, seguindo com o segurador – obriga a “seguir a sorte”, a cláusula “cut though”, onde o ressegurado cobra diretamente o sinistro do segurador e ainda a Clausula Z, como é chamada no Chile, onde as partes acertam que o segurador só terá obrigação de pagar se o segurado pagar o sinistro.

Sobre a validade e nulidade do contrato de resseguro, Contreras disse que a falsidade ou ocultamento de dados podem levar a nulidade do seguro. Luis Felipe Pellon, vice-presidnete da AIDA-BR, que presidiu a mesa da palestra, encerrou afirmando que a visão de Contreras tocou em todos os aspectos do resseguros. “Não estamos tão mal no Brasil, no que diz respeito à Legislação. Minha única observação é que acho a cláusula “seguir a fortuna”, citada pelo palestrantes, e que foi tirada de nossa Legislação, deveria ser introduzida novamente”. Foto: Sergio Barroso de Mello, presidente da AIDA-br

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