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14/03/2008 - 10:36

VII Reunião dos Directores dos Serviços de Imigração e Fronteiras

A VII Reunião dos Directores dos Serviços de Imigração e Fronteiras da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa realiza-se até 14 de março de 2008, na Praia, em Cabo Verde. A abertura do encontro estará a cargo do ministro cabo-verdiano dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, Victor Borges.

A estratégia de cooperação dos oito Estados-membros da CPLP passa, nesta reunião, pela avaliação do Observatório dos Fluxos Migratórios da CPLP e dos acordos de Brasília, Brasil, assinados em 2002:

Cinco Acordos em Vigor.: Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas - Os cidadãos de um dos países da CPLP, portadores de passaporte comum válido que sejam homens e mulheres de negócios, profissionais liberais, cientistas, investigadores/ pesquisadores, desportistas, jornalistas e agentes de cultura/ artistas, ficam habilitados a vistos para múltiplas entradas em qualquer dos outros Estados-membros da Comunidade, com a duração mínima de um ano. A permanência no território de qualquer um dos Estados-membros não poderá, salvo regime mais favorável previsto em legislação interna, ser superior a 90 dias consecutivos por semestre em cada ano civil.

Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Vistos de Curta Duração - A emissão de vistos de curta duração a cidadãos nacionais de qualquer outro Estado-membro deverá ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias. Na instrução dos processos de visto de curta duração (trânsito, turismo, e negócios) não serão exigidos outros documentos além dos seguintes: Duas fotografias iguais, tipo passe (3X4) a cores; Documento de viagem com validade superior em, pelo menos três meses à duração de estada prevista; Prova de meios de subsistência; Bilhete de passagem de ida e volta; Certificado internacional de imunização (vacinação).

Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o atendimento dos Cidadãos da CPLP- Ficou fixado o estabelecimento de balcões específicos nos principais postos de entrada e saída, sujeitos a controlo, para o atendimento de cidadãos dos Estados-membros da CPLP.

Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico dos Cidadãos da CPLP - Os países da CPLP outorgarão reciprocamente aos seus cidadãos vistos temporários, de múltiplas entradas, para tratamento médico. O visto terá validade até dois anos, a critério da autoridade consular, passível de prorrogação por um período mínimo de um ano.

Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação das Autorizações de Residência para Cidadãos da CPLP - Os cidadãos dos Estados-membros, residentes nos outros Estados-membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com excepção dos custos de emissão de documentos. Considerando que um dos objectivos da constituição da CPLP é o de promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados-membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas no espaço da CPLP, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração. | www.cplp.org

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