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14/03/2008 - 10:42

IRPF: apressar a entrega da declaração pode atrasar a restituição

Tributarista alerta para detalhes que evitam erros na entrega da declaração.

A pressa é inimiga da restituição. Esse é o alerta ao contribuinte que se apressa em entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O advogado tributarista Waldir Gomes Júnior, do escritório Sonia Marques Döbler Advogados, alerta que “o contribuinte que tem muita pressa em apresentar a declaração, logicamente fica exposto a um maior número de erros, como esquecer uma fonte pagadora ou indicar um valor de forma errada, correndo o risco de o efeito ser o inverso do pretendido, ou seja, ter a declaração incluída na malha fina, com o consequente atraso da restituição”.

O advogado destaca que, com os devidos cuidados, a margem de erro é pequena, já que poucas mudanças foram realizadas em relação à declaração do ano passado. “A legislação vem sofrendo poucas alterações, o que é, sem dúvida, um ponto positivo”, afirma.

Entre as mudanças ocorridas, Waldir Júnior ressalta a exigência do número do recibo da declaração anterior (dispensada para os contribuintes que declaram pela primeira vez ou apresentavam declaração de isento) e a apresentação da mensagem de aviso de pendências do contribuinte (evidentemente, caso existentes) no recibo de entrega e no próprio programa da declaração.

Segundo o advogado, o contribuinte deve ficar atento a dois detalhes. O primeiro é que a arrecadação de tributos federais bateu novo recorde neste início de ano, mesmo com a extinção da CPMF. “Tal fato se deve ao aprimoramento do sistema de informação da Receita Federal, sobretudo com o avanço cada vez maior dos recursos da tecnologia, que permitem uma série de cruzamentos nas informações que são prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas”, explica.

Já o segundo detalhe é que o programa eletrônico da declaração da IRPF teve que sofrer pequenas correções em virtude de erros detectados, tendo inclusive sido cogitada uma nova versão para corrigir a falha que impede o contribuinte de declarar corretamente os valores pagos a pessoas jurídicas. “Tal fato pode gerar problemas futuros”, alerta Waldir Júnior

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