Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

28/12/2016 - 06:27

Cartão de crédito: suicídio financeiro

O Governo Federal anunciou com ênfase a proposta que contém medidas com o objetivo de baixar os juros dos cartões de crédito. Pelo que foi veiculado até o momento, há dois pontos principais: o limite de utilização do crédito rotativo à 30 dias, e, após esse período, disponibilização de alternativas de financiamento para o valor devido e não pago.

Não é possível negar que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito conduzem o consumidor a um verdadeiro suicídio financeiro, pois ultrapassam 400% ao ano. Mas será que essas medidas, por si só, realmente auxiliarão os usuários, como se supõe?

Para a especialista Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em termos fáticos, a limitação de prazo aumenta a possibilidade de que as dívidas transformem-se em uma gigantesca bola de neve, composta, em grande parte, pelos juros. “O que realmente falta ao consumidor é a clara abordagem quanto às regras do jogo: quanto mais fácil o acesso ao crédito, maior a taxa de juros. Basta comparar o que é cobrado nos complexos empréstimos de financiamento imobiliário. Após a entrega de uma pilha de documentos e o cumprimento de dezenas de requisitos, temos algo em torno de 11% ao ano. Muita diferença!”.

A professora lembra ainda que é que a falta de educação financeira transforma consumidores em vítimas da fugaz alegria de adquirir um objeto de desejo tão ansiado, e tão parcelado... Isso aliado ao incentivo das lojas âncoras ao pagamento parcelado de compras em seis, sete, até dez vezes.

A proposta não é ruim, mas é insuficiente. Um bom começo seria o estabelecimento da obrigatória e didática explicação do funcionamento do crédito quando da disponibilização do cartão. Na prática, o que se vê é a entrega impensada desse meio de pagamento, sem adequada análise de crédito e, principalmente, sem a devida preparação do cliente para utilizá-lo.

. Por: Thaís Cíntia Cárnio, professora. em Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogada.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira