Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

14/03/2008 - 11:01

Participação em consórcio deve ser declarada em Imposto de Renda

Contemplados ou não, cotas de consórcio precisam ser declaradas.

Os integrantes de grupos de consórcios são obrigados a declarar sua participação ao Imposto de Renda. O alerta é do Consórcio Nacional Randon, de Caxias do Sul (RS), lembrando seus clientes que a cota precisa constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR), mesmo antes da contemplação porque os sistemas de consórcios são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração

O fato de ainda não ter sido contemplado com o bem a ser adquirido não significa isenção. A informação deve ser incluída na Tabela de Bens e Direitos com o valor investido no consórcio durante os anos passados sob o código 95, que se refere aos consórcios não contemplados.

Já os contemplados durante o exercício de 2007, devem detalhar a contemplação na tabela de Bens e Direitos. Para isso, O Consórcio Nacional Randon, disponibiliza o extrato aos consorciados para a Declaração do Imposto de Renda através da internet. O prazo para a entrega da Declaração termina no dia 30 de abril.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira