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15/03/2008 - 10:57

Ministro Marco Aurélio Mello fala sobre ética no setor de seguros


Uma das palestras mais esperadas do II Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, que está sendo realizado na EMERJ, no Rio de Janeiro, acaba de acontecer. O palestrante é o Ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE e ministro do STF. O tema direcionado ao magistrado foi “Ética nas relações entre segurados e seguradoras”.

Tendo como pano de fundo as mudanças que a Constituição Federal de 1988 introduziram no campo do Direito, ele ressaltou a ênfase a moralidade a boa-fé. “O contrato de seguros em si é comutativo, encerra direitos e obrigações para serem cumpridos. O segurador se obriga mediante o pagamento do prêmio a garantir o interesse legitimo contra os riscos.”, ressaltou. O magistrado levantou as seguintes questões: “é possível fugir-se do objeto do seguro? É possível potencializar a assunção de riscos não cobertos pelo contrato? A resposta é negativa. Toda vez que se beneficia um lado em detrimento de outro, se prejudica a própria sociedade. Não se pode deixar o tratamento igualitário para beneficiar a parte”.

Ele invocou os conceitos que Platão e Aristóteles deram a palavra ética: “para Platão é a atividade moral dos homens enquanto cidadãos e indivíduos, para Aristóteles, ética é a forma que encerra a discussão de como se pretende viver”. Na concepção do ministro, ética é “o respeito ás regras, ás balizas indispensáveis a uma vida em sociedade, aos princípios, a hábitos consagrados no dia a dia, e que mostram preocupação com o semelhante. E etimologicamente, ética é caráter, é a vida, a postura que se aguarda de todo cidadão”.

No entanto, ressaltou, “a subjetividade do conceito de ética não pode excluir a definição do quadro concreto, pois contamos com a razão, que preside a vida. Temos que fazer opções na vida, mas todas elas devem estar inseridas em certos padrões. O seguro, portanto, deve esclarecer, deve dar publicidade ás questões que surgirem, aos descompassos. As empresas seguradoras, por sua vez, devem buscar a confiança do próprio segurado, já que foi procurado por ele para lhe proporcionar uma vida melhor, mais segura. O segurado tem obrigações não somente com a seguradora, mas com a sociedade. Ele deve compreender que as garantias decorrem do premio satisfeito. Deve fugir da tentação dos espertalhões de obter vantagem indevida, incorrendo em fraude.”

Ele encerrou afirma Seguida a sua palestra, Marco Aurélio Mello concedeu entrevista coletiva aos jornalistas presentes ao evento, cuja cobertura será brevemente divulgada.ndo ainda que “o julgador, quando há o descompasso entre segurado e seguradora, deve manter eqüidistância entre as partes. Nunca poderá abandonar a eqüidistância para proteger a parte que considere mais fraca. A proteção deve vir da lei. A percepção dos interesses deve ser muito criteriosa, afinal, o objetivo do seguro não é individual, mas coletivo, não cabe observar o individualismo, mas o mutualismo”.

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