Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

17/01/2017 - 08:10

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: 28 de janeiro

Amatra1 reivindica presença de juiz do trabalho nas fiscalizações e retomada da Lista Suja, com empresas condenadas.

Dia 28 de janeiro (sábado), é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - crime que está mais próximo do que se imagina. Descrito no artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão pode ser configurado pelo cerceamento da liberdade de ir e vir, mas não está restrito a essa prática. Também podem ser tipificados casos de jornada exaustiva ou de condições degradantes de trabalho. “A definição de trabalho análogo à escravidão é o limite que a sociedade impõe para a exploração humana”, defende a juíza Daniela Muller, diretora de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região (Amatra1).

As formas contemporâneas de escravidão vão além do que o senso comum imagina: trabalhadores rurais presos, sem condições adequadas de alimentação, higiene e remuneração, realizando forçadamente atividades como o cultivo de gêneros agrícolas. Embora essa realidade desumana ainda seja frequente, muitos casos ocorrem em cidades grandes, como o Rio de Janeiro. Para se ter uma ideia, atualmente, o Ministério Público está com sete ações na capital fluminense - todas relacionadas ao ambiente urbano. Esses casos, muitas vezes, são difíceis de serem comprovados, tipificados e, consequentemente, punidos

“Os criminosos levam as vítimas a romperem com laços de identidade e de solidariedade. Outras práticas comuns são a retenção de documentos, a servidão por dívida e o impedimento de uso de meios de transporte para ir e vir. No entanto, muitas provas se perdem entre a descoberta do trabalho análogo à escravidão e a chegada da denúncia à Justiça do Trabalho. Em geral, não há pessoas dispostas a testemunhar e, muitas vezes, nem mesmo a vítima comparece às audiências, porque já está vivendo em outro local. Por isso, a Amatra1 reivindica a presença de um juiz do trabalho nas diligências de fiscalização, para facilitar a coleta prévia de provas”, explica a magistrada.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, operações de fiscalização realizadas entre 1995 e 2012 apontaram um total de 39.829 autos de infração lavrados no período, além de 44.415 trabalhadores resgatados. “O Brasil já ganhou prêmios por sua atuação na área, mas os mecanismos de combate ao trabalho escravo ainda precisam passar por aperfeiçoamentos. Um deles é a Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo, conhecida como Lista Suja, que reúne o nome das empresas condenadas por esta prática. Após anos suspensa por liminar judicial, a Lista Suja já está liberada pela Justiça há cerca de um ano, sem que haja qualquer ação efetiva do governo neste sentido”, afirma Daniela.

Eventos— Membros da Amatra1, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro participam de seminário sobre as formas contemporâneas de escravidão no próximo dia 03 de fevereiro. O evento é uma iniciativa da Amatra1 em parceria com a Escola Judicial do TRT-RJ.

A Associação realiza também o seu II Workshop para Jornalistas no dia 18 de janeiro(quarta-feira), tendo como tema central o trabalho escravo urbano. Participam como palestrantes a juíza Daniela Muller, diretora de Direitos Humanos da Amatra1; Savia Cordeiro, assessora técnica do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro; e Claudio Secchin, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro. O workshop acontece das 8h30 ao meio-dia, na sede da Amatra1, Av. Presidente Wilson, 228, 7º andar, Centro do Rio de Janeiro. | Inscrições: [email protected]

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira