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Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece limites para aditivos em carnes

Controle de aditivos passa a ser mais rigoroso para carnes in natura frescas ou congeladas Publicado na forma de anexo à Instrução Normativa nº 51, no dia 04 de Janeiro, no Diário Oficial da União, o Regulamento, que atende à Resolução Mercosul GMC 73/97 (que aprovou Regulamento Técnico similar), responde, à necessidade de padronizar o uso de aditivos e seus limites nos processos tecnológicos de elaboração de produtos cárneos industrializados, produtos cárneos salgados, conservas cárneas, conservas mistas e semiconservas cárneas.

Dentro desse princípio, não é autorizado o uso de aditivos em carnes in natura frescas ou congeladas.

De acordo com a nova Normativa, as empresas têm um prazo de sessenta dias (contados a partir de 4 de janeiro de 2007) para providenciarem adequação dos registros de seus produtos, promovendo as alterações necessárias nos respectivos memoriais descritivos. | Por: MAPA/ACAB

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