Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

15/03/2008 - 12:02

IBGC divulga parecer técnico sobre independência dos conselheiros de administração

Primeira Carta Diretriz questiona o artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas.

Com o objetivo de difundir as melhores práticas de governança corporativa, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC – inicia neste ano a divulgação de pareceres técnicos que discutirão temas de impacto direto para todas as partes interessadas, sob o título de Cartas Diretrizes. A primeira Carta Diretriz será divulgada em março para os membros do IBGC, empresas, órgãos reguladores e demais públicos.

A Carta Diretriz nº 1, intitulada “Independência dos conselheiros de administração – Melhores Práticas e o artigo 118 da Lei das S.A.” aborda o dispositivo legal dos parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), que permite a vinculação direta dos membros do Conselho de Administração à orientação de voto disposta no acordo de acionistas.

“Consideramos que a norma em questão gera um risco de enfraquecimento dos conceitos de independência e responsabilidade individual dos conselheiros, que por si só seriam prejudiciais à integridade do sistema de governança corporativa das empresas brasileiras”, afirma Mauro Rodrigues da Cunha, vice-presidente do Conselho de Administração do IBGC e coordenador do Comitê Gestor das Cartas Diretrizes.

Ao tratar do tema, a Carta Diretriz faz três abordagens distintas. Primeiramente, propõe-se a construir uma interpretação dos parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei 6.404/76, compatível com as melhores práticas de governança corporativa. Em seguida, apresenta aos praticantes do direito societário – incluindo sociedades empresariais, investidores, controladores, advogados e demais consultores – recomendações de procedimentos que buscam viabilizar a adoção das melhores práticas de governança corporativa. Por fim, oferece uma recomendação aos legisladores, reguladores e auto-reguladores para alteração da disciplina atual dos acordos de acionistas.

O IBGC considera que a redação atual do artigo 118 não é adequada por ameaçar a integridade do sistema de governança corporativa das empresas brasileiras.

“A vinculação do conselheiro de administração às disposições de um acordo de acionistas tende a contradizer as boas práticas de governança corporativa”, explica Cunha. Segundo o executivo, é necessário assegurar independência aos conselheiros, para que eles possam exercer suas funções no interesse da companhia, de todos os seus acionistas e da sociedade como um todo, assumindo, plenamente, a responsabilidade pelos seus atos. A necessidade de tornar efetivo o poder do acionista controlador não pode colocar em risco os deveres, responsabilidade e a independência dos conselheiros.

Os embates sobre o alcance do artigo 118 da Lei das S.A. ganharam relevância após as privatizações iniciadas na década de 1990, quando se tornou comum a existência de blocos de controle, em vez de um único controlador. Com este objetivo, a Lei 10.303/2001 foi editada para que, dentre outras modificações, fossem acrescentados seis novos parágrafos ao artigo 118 da Lei 6.404/76. Dentre os seis, os parágrafos 8º e 9º dizem respeito, diretamente, ao objeto do parecer técnico divulgado pelo IBGC. A nova redação da Lei Societária passou a reconhecer a possibilidade de vinculação dos conselheiros de administração ao acordo de acionistas, atribuindo efeitos jurídicos a atos, comissivos ou omissivos, praticados pelos administradores de órgãos colegiados que tenham sido eleitos ou indicados pelos signatários do acordo de acionistas.

Resumo - Com a publicação da primeira Carta Diretriz, nomeada “Independência dos conselheiros de administração – Melhores Práticas e o artigo 118 da Lei das S.A.”, o IBGC aponta para a necessidade de harmonizar os parágrafos 8° e 9° do artigo 118 às boas práticas de governança corporativa, assegurando a manutenção do conselho de administração como órgão independente.

Propostas do IBGC: I. Harmonização dos §§ 8º e 9º do art. 118 da Lei 6.404/76 com os princípios fundamentais da Lei do Anonimato e com as melhores práticas de governança corporativa.

II. Recomendações de procedimentos para compatibilizar os §§ 8º e 9º do art. 118 da Lei 6.404/76 com as melhores práticas de governança corporativa.

III. Medidas sugeridas aos legisladores, reguladores e auto-reguladores para aperfeiçoamento do regime societário.

Grupo redator do Comitê Cartas Diretrizes: Mauro Rodrigues da Cunha – coordenador do Comitê Gestor das Cartas Diretrizes – sócio da Mauá Investimentos . | . João Laudo de Camargo – coordenador do Grupo Redator da Carta Diretriz nº 1 - sócio da Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados Associados. | . Luiz Leonardo Cantidiano – redator da Carta Diretriz nº 1 - sócio fundador da Motta, Fernandes Rocha e Advogados. | . Pedro Rudge – redator da Carta Diretriz nº 1 - analista da Investidor Profissional Gestão de Recursos. | . Paulo Fernando Campos Salles de Toledo – redator da Carta Diretriz nº 1 - sócio da Advocacia Sérgio Bermudes

Perfil do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa: Fundado em 27 de novembro de 1995, o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa é considerado a principal referência e o único órgão do País com foco no desenvolvimento das melhores práticas em governança corporativa.

Com mais de 1000 associados, o IBGC é uma entidade sem fins lucrativos de atuação nacional. Promove palestras, fórum de debates, conferências, treinamentos e networking entre profissionais, além de produzir publicações e materiais. As atividades têm por objetivo disseminar o conceito de governança e incentivar o melhor desempenho das organizações.

O IBGC contribui assim para o desempenho sustentável das organizações e influencia os agentes da sociedade no sentido de mais transparência, justiça e responsabilidade. | Site: www.ibgc.org.br.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira