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27/01/2017 - 07:30

Programa de Regularização Tributária - PRT 2017

Acaba de ser publicado o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo é a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários ou não, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa.

Levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil em junho de 2016 demonstrou que os créditos tributários ativos ultrapassam R$ 1,54 trilhão. Destes, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processos administrativos e 14,6% com exigibilidade suspensa em razão de processo judicial, ou seja, R$ 1,2 trilhão estão suspensos por litígio administrativo e judicial.

Dentre as principais regulamentações podemos destacar: 1) Abrangerá débitos: a) vencidos até novembro de 2016; b) Perante RFB e PGFN; c) natureza tributária e não tributária; d) pessoas físicas e jurídicas; e) objeto de parcelamentos anteriores; f) em discussão administrativa ou judicial; 2) em até 120 prestações; 3) utilização de prejuízo fiscal e base negativa próprios e de controladoras e controladas; 4) parcela mínima de R$ 200 quando pessoa física e R$ 1.000 quando pessoa jurídica; 5) obrigatoriedade de desistência prévia de impugnações, recursos e ações judiciais; 6) atualização das parcelas pela SELIC; e 7) obrigatoriedade de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos cujo valor consolidado seja superior a R$ 15 milhões de reais.

O programa poderá ajudar os contribuintes que necessitam de regularização. Contudo, algumas imposições para adesão a este parcelamento podem ferir direitos dos contribuintes como a impossibilidade de adesão dos débitos inseridos neste programa em futuros parcelamentos, ainda que mais benéficos, a exclusão do programa pela falta de pagamento de uma única parcela, e a constatação unilateral de ato tendente a esvaziamento patrimonial do sujeito passivo. Este último em questão tende a ser ato extremamente subjetivo por parte da Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Enfim, este programa de parcelamento de débitos federais se apresenta como uma ótima oportunidade de regularização de débitos e obtenção de Certidão Negativa de Débitos Federais, o que contribui para participação em licitações, obtenção de créditos financeiros, dentre outras ações antes suspensas em razão dos débitos fiscais.

. Por: Yuri Cayuela. Advogado Head do Tributário do Escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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