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01/02/2017 - 07:25

Atuação da DPU evita extinção de templo religioso afro-brasileiro no RS

O Centro de Umbanda Ogum Lanceiro e Iemanjá é um dos poucos na região a oferecer o culto da Nação Oyó, prática religiosa em extinção no estado.

Porto Alegre (RS) — A 9ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre (RS), decidiu favoravelmente, em tutela provisória, à preservação de um centro de umbanda localizado em área pertencente à União, até que se concluam dois processos que tramitam no IPHAN - um para tombamento (patrimônio material) e outro para registro (patrimônio imaterial). A decisão, publicada em 25 de janeiro, foi resposta a uma Ação Civil Pública protocolada em junho de 2016 pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU).

Em face do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da União Federal, a ação teve como objetivo preservar o patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro, pedindo com urgência o tombamento provisório e, posteriormente, definitivo, de importante centro de umbanda do Rio Grande do Sul. O centro sofre ameaças de despejo por parte da Aeronáutica há pelo menos 16 anos e, em maio de 2014, foi alvo de uma ação de reintegração de posse ajuizada pela União.

Em atividade há quase 50 anos, o Centro de Umbanda Ogum Lanceiro e Iemanjá (CUOLI) é conhecido como a primeira casa no município de Canoas (RS) a promover a procissão em Homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda. É, ainda, um dos poucos na região a oferecer o culto da Nação Oyó, prática religiosa em extinção no estado. Referência não só para religiosos de matriz africana, como também para moradores carentes da área do Quinto Comando Aéreo Regional do bairro Niterói, onde está instalado, o CUOLI é um espaço de manifestação cultural, artística, étnica e religiosa afro-brasileira.

Na ação, o defensor público federal César de Oliveira Gomes, titular do 1º Ofício de Canoas, ressaltou que a retomada da posse por parte da União representa uma séria ameaça tanto à preservação das condições estruturais do imóvel quanto à própria manutenção do culto. “Estão em xeque questões atinentes à proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, ao direito das minorias e à liberdade de crença religiosa, todos bens jurídicos cuja proteção possui amplo assento constitucional”, disse.

O defensor ainda alertou que o protocolo inicial de tombamento do CUOLI, registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no dia 30 de abril de 2015 pela DPU, encontra-se em trâmite na Divisão Técnica do instituto, estando há mais de um ano sem movimentação processual relevante. De acordo com ele, “é patente o perigo de dano, visto que, ao mesmo tempo em que o processo administrativo de tombamento estagnou no IPHAN, a União impulsionou a ação de reintegração de posse, que se encontra em fase de execução da sentença”.

A juíza federal substituta Clarides Rahmeier deferiu o principal pedido da ação, determinando à União que “se abstenha da prática de qualquer ato no sentido de alterar ou descaracterizar as condições físicas e imateriais do Centro de Umbanda Ogum Lanceiro e Iemanjá até o término do processo administrativo de tombamento”. Quanto ao pedido secundário, para decretar o tombamento provisório ou notificar o IPHAN para que assim o faça, a magistrada julgou que deve ser indeferido. No seu entendimento, “o Poder Judiciário não pode substituir a Administração, cabendo somente a verificação da existência de irregularidades ou ilegalidades durante o processo”. A decisão tem caráter liminar, com o mérito ainda a ser julgado, cabendo recurso ao TRF4.

Processo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) número: 5043983-93.2016.4.04.7100.

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