Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

02/02/2017 - 08:30

Nova lei auxilia no combate da corrupção e má gestão nas prefeituras

A maioria esmagadora dos municípios do Estado de São Paulo está em frangalhos, com o sistema de saúde deteriorado, com falta de medicamentos e absolutamente deixados às traças. O cenário é de verdadeiro abandono pelos seus administradores anteriores. Há cidades em que o prefeito, inclusive, utilizou de verbas do município para reformar sua residência e de seu filho, fato que em breve será de conhecimento de todos.

Não bastasse a situação financeira precária dos munícipios brasileiros, em especial, no Estado de São Paulo, com prefeituras arrebentadas por conta das más gestões, bem como pela grave crise econômico-financeira por que estamos passando, os prefeitos terão mais um motivo para se preocupar.

Em 29 de dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar 157, que alterou a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), criando mais uma hipótese de ato de improbidade administrativa. Senão vejamos: “Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. ”

Assim, os prefeitos que, por ventura, desrespeitarem as novas regras impostar pela Lei Complementar, praticarão, em tese, ato de improbidade administrativa - previsto no artigo 10-A da Lei 8.429/93 – e estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 12, IV, da Lei, que consistem na perda da função pública, na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos e, ainda, aplicação de multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Dessa forma, os prefeitos terão que se cercar de bons profissionais e de pessoas comprometida com o bem comum, para que não sejam alvo de ações de improbidade, bem como de possíveis ações penais.

No entanto, para os corruptos de plantão, vale lembrar que o lendário presidente norte-americano Abrahm Lincoln, em seu mais famoso discurso, proferido em cerimônia realizada no Cemitério Nacional de Gettysburg, na tarde de 19 de novembro de 1863, disse: “governo do povo, pelo povo e para o povo ira perecer da face da terra se a corrupção for tolerada. Os beneficiários e os pagadores de propinas possuem uma malévola preeminência na infâmia. A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma Nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Nenhuma cidade ou Estado, muito menos a Nação, pode ser ofendida pela a aplicação da Lei. (...) Se nós falharmos em dar tudo que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de responsabilidade pela culpa. O primeiro requisito para o autogoverno bem sucedido é a aplicação da lei, sem vacilos, e a eliminação da corrupção. ”

Portanto, cabe a população atuar em prol da luta contra a corrupção e fiscalizar os gestores de seus municípios. E os senhores prefeitos não devem se esquecer que são administradores de coisa pública e não da coisa própria. E essas novas regras certamente serão ferramentas importantes para o controle dos gastos e do abuso do poder público municipal.

. Por: Marcelo Gurjão Silveira Aith, especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira