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03/02/2017 - 07:51

Ethos participa de encontro do InPACTO para discutir Lista Suja do Trabalho Escravo

Constantes alterações quanto à divulgação da lista reforçam a imprescindibilidade em se discutir o assunto.

Oo InPACTO, organização com ações realizadas no âmbito do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, irá promover a primeira reunião do ano do Grupo de Trabalho, intitulada “Lista Suja”, no dia 3 de fevereiro (sexta-feira), a partir das 10 horas. No encontro com a participação de grandes lideranças, dos setores público e privado, serão discutidos os impactos e possíveis medidas a serem tomadas referente à publicação do Cadastro de Empregadores, pelo Ministério do Trabalho, a chamada Lista Suja.

Os últimos acontecimentos, que em menos de 48 horas divulgaram a suspensão da lista e posteriormente o prazo de até 30 dias para que o governo faça a divulgação da mesma, reforçam que se faz necessário discutir as recentes decisões. Até porque desde meados de dezembro quando o governo anunciou a criação de um grupo de trabalho para aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do cadastro, contando inclusive com a participação: do Ministério Público do Trabalho, da OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, muitas têm sido as tomadas de decisão quanto ao trabalho escravo.

Além desta contundente discussão, o encontro promovido pelo InPACTO irá marcar a retomada da agenda do GT. Para tanto irá contar com importantes interessados no assunto como: Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos; o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Bernardo Pires; O vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Renato Ventura; Siderlei Oliveira, presidente do Instituto Observatório Social (IOS) e Eduardo Fischer Teixeira de Souza, CEO da MRV, entre outros.

Histórico da Lista Suja — A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro, sendo assinada pelos então ministros do Trabalho, Miguel Rossetto, e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes. A inclusão passou a depender de um auto de infração específico para condições análogas à escravidão, que até o momento se baseava num conjunto de autos de infração que comprovava a existência de condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

No que se refere à exclusão, a esta portaria estabeleceu que mediante à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial, o empregador ficaria numa espécie de “lista de observação”, publicada paralelamente à “Lista Suja”, e se cumprisse com todas as condicionantes poderia solicitar a sua exclusão em um ano. Até então o empregador permanecia na “Lista Suja” por dois anos e a sua saída estava condicionada à regularização da situação junto ao Ministério do Trabalho e a melhorias das condições de trabalho.

Tais mudanças subsidiaram a revogação em maio de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal da medida cautelar então apresentada pelas incorporadoras imobiliárias, liberando a divulgação, o que não aconteceu até o momento.

A não divulgação da “Lista Suja” pelo Ministério do Trabalho não reflete o que vinha sendo feito desde 2003 como uma política de Estado. Vai de encontro com os compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional e causa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo no país.

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