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03/02/2017 - 08:29

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

. Por: Fábio Negrini, Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal Guepardo da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI. | AFH — Com 17 anos de mercado, a FH é uma empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software. Conta com mais de 200 clientes ativos, aproximadamente 450 colaboradores, oito sedes – Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Joinville, Rio de Janeiro, Brasília, Stuttgart e Madrid. A FH tem atuação em mais de 26 países nos segmentos da indústria, varejo, manufatura, fashion, utilities, energia, financeiro, farmoquímica, agroindústria e setor público. A companhia conta com três linhas de negócio: Services, formada pelas áreas de Consulting, Technology e E-commerce – dedicadas à venda e implementação de projetos SAP, desenvolvimento de software e projetos de e-commerce– com a maior capacidade instalada no Brasil para projetos omnichannel; Outsourcing – suporte online 24 x 7 – e Software - Solução Fiscal Guepardo e Flieger Commerce, principal solução de digital commerce disponível no mercado. A FH é a primeira companhia brasileira a contar com uma das mais importantes certificações em operações de soluções com metodologia, a RUN SAP Operations.| http://www.fh.com.br. | Contato: [email protected] .

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