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CANAIS

Unimed Seguros inaugura sua Ouvidoria

Sob a responsabilidade de Therezinha Corrêa, o mais novo canal de comunicação da companhia auxiliará no processo de melhoria contínua da qualidade.

A Ouvidoria Unimed Seguros já começou a funcionar, sob a responsabilidade de Therezinha Corrêa, para prevenir e solucionar conflitos, em linha com as recomendações da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A ouvidora terá o apoio de um assistente, e de Comitê de Suporte, composto por representantes das áreas: Jurídica, Médica e Técnica, que serão convocados de acordo com as necessidades de informação para as reclamações.

“A Ouvidoria é uma conquista de nossos clientes, e cumprirá várias funções: além de trabalhar pela solução das reclamações recebidas, auxiliará a Unimed Seguros em seu processo de melhoria contínua de qualidade, para evitar que as mesmas reclamações se repitam”, explica Therezinha Corrêa. Além disso, ela ressalta que a Ouvidoria Unimed Seguros não substituirá os canais já existentes para atendimento e relacionamento com clientes, beneficiários, participantes e corretores.

Segundo o presidente da Unimed Seguros, Dalmo Claro de Oliveira, a Drª. Therezinha foi indicada por ele, e aprovada pelo Conselho de Administração, “por se tratar de um verdadeiro paradigma de conhecimento e de conduta no mercado de seguros”. A Ouvidoria está localizada no 10º andar do Edifício Unimed Seguros.

Para reforçar a autonomia, independência, imparcialidade e rapidez da Ouvidoria, ela é diretamente ligada à Presidência da Unimed Seguros. Para recorrer à Ouvidoria, o reclamante deverá esgotar, antes, os contatos com os canais de acesso com os serviços de atendimento ao cliente. Não serão atendidas as reclamações encaminhadas que sejam objeto de ação judicial ou firmados junto a órgãos de defesa do consumidor.

Passo-a-passo para recorrer à Ouvidoria: 1. Esgotadas as tentativas de solução via canais de atendimento e relacionamento, como Call Center, por exemplo, o (a) reclamante deverá efetuar sua reclamação por escrito. | 2. Esse texto deverá conter, no mínimo, nome do reclamante, CPF/CNPJ, ramo do seguro e/ou nome do produto/plano, número da apólice/proposta de inscrição, número do sinistro (se for o caso), descrição dos fatos, telefone, endereço e-mail para contato. | 3. As reclamações poderão ser feitas por meio dos seguintes canais de acesso: e-mail: [email protected] ; carta: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 366, 10º andar, São Paulo/SP - CEP: 01410- 000 – A/C de Ouvidoria; Internet: www.unimedseguros.com.br

O ouvidor deverá comunicar, diretamente ao reclamante, em até cinco dias corridos após o recebimento da reclamação, uma das seguintes opções: | 1. O trâmite imediato do processo, e a decisão será comunicada em até 30 dias corridos | 2. A aceitação do processo sob condição de que o reclamante se comprometa a fornecer os documentos ou informações complementares necessários à apreciação da reclamação. Nesta hipótese, o prazo de 30 dias começará a correr após a entrega dessa documentação/informações em perfeita ordem | 3. A não-aceitação do processo, indicando as causas e justificativas.

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